Lista atualizada: As doenças que liberam benefício do INSS sem a carência de 1 ano

Confira as doenças que dispensam a carência de 1 ano no INSS; Veja as regras do período de graça e aprenda a enviar seu atestado pelo Atestmed

Veja como funciona o auxílio doença e sua liberação (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS)

Veja a lista oficial de enfermidades graves que liberam o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma imediata, sem exigência de contribuição mínima

Muitos não sabem, mas determinadas doenças graves garantem ao segurado o direito de solicitar o auxílio-doença do INSS sem cumprir o período da carência mínima de um ano.

Ou seja, em casos específicos, não é necessário ter as 12 contribuições mensais exigidas por lei.

De acordo com informações oficiais, o cidadão acometido por essas patologias pode pedir o auxílio de forma imediata.

O pedido do benefício por incapacidade temporária ou permanente ainda pode ser feito online, por meio do envio dos laudos pelo:

  • Atestmed;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Agendamento de uma perícia médica presencial.

Quais são as doenças?

  • Câncer (neoplasia maligna): Exige a apresentação de laudo anatomopatológico e biópsias recentes;
  • Cardiopatia grave: Necessita de exames cardiológicos detalhados e relatórios de especialistas;
  • AIDS (HIV): Requer testes sorológicos confirmatórios atualizados;
  • Doença de Parkinson: Exige o histórico clínico completo e um relatório assinado pelo neurologista;
  • Esclerose múltipla: Necessita de exames de imagem (como ressonância) e laudo médico específico;
  • Cegueira e hepatopatia grave: Exigem laudos detalhados que comprovem a perda das funções visual ou hepática;
  • Nefropatia grave e hanseníase: Requerem exames laboratoriais de função renal ou exames clínicos específicos;
  • Tuberculose ativa e transtornos mentais: Exigem relatórios de acompanhamento contínuo e receitas médicas;
  • AVE agudo e abdome agudo cirúrgico: Necessitam do prontuário médico de internação e do relatório cirúrgico.

MAS ATENÇÃO! O rol legal também se estende a casos de paralisia irreversível, espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação.

“Período de Graça”

Vale mencionar também que, embora o segurado fique isento dos 12 meses de contribuição, existe uma regra de ouro: ele precisa manter a qualidade de segurado.

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O cidadão deve estar contribuindo ou estar enquadrado no chamado “período de graça”.

Veja quanto tempo dura o período de graça após parar de pagar o INSS:

  • Até 6 meses: Para segurados facultativos (como estudantes ou donas de casa);
  • Até 12 meses: Para trabalhadores CLT ou autônomos após a última contribuição;
  • Até 24 meses: Para quem já pagou mais de 120 meses seguidos sem perder o vínculo;
  • Até 36 meses: Para quem tem mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário.

O que deve ter no laudo médico enviado ao INSS?

Para que a concessão seja aprovada rapidamente pelo Atestmed ou perícia, o dossiê médico precisa estar impecável. O atestado apresentado deve conter obrigatoriamente:

  • Nome completo do paciente;
  • Diagnóstico com o respectivo código CID;
  • Descrição detalhada do quadro clínico atual;
  • Período estimado de afastamento necessário;
  • Data de emissão, assinatura e número de registro do médico (CRM).

Lembrando que, para formalizar o pedido e obter orientações detalhadas, os segurados devem utilizar exclusivamente os canais oficiais do portal Meu INSS ou o site do Governo Federal.

Além disso, não existe intermediário legal que “antecipe” a liberação mediante pagamento de taxas.

Caso receba uma mensagem com esse conteúdo, ignore e entre em contato imediatamente com a autarquia para denunciar.

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