Saiba quais são os direitos trabalhistas das domésticas

Primeiramente, a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, esclarece os direitos que domésticas possuem ao trabalharem três vezes por semana.

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De acordo com o artigo 1º, é considerado empregado doméstico quem presta serviços de forma continua, mediante a pagamento e no ambiente residencial por mais de dois dias por semana.

Desse modo, ao trabalhar três vezes por semana, o vínculo empregatício já está configurado.

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Quem trabalha 3 vezes por semana tem quais direitos?

A doméstica que atua três dias por semana possui os mesmos direitos de quem trabalha cinco ou seis dias. A diferença está apenas nos valores, que são proporcionais à jornada de trabalho.

De acordo com a lei, os direitos garantidos são:

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  • Carteira de trabalho assinada
  • Cadastro obrigatório no eSocial Doméstico
  • Salário proporcional às horas trabalhadas
  • FGTS
  • 13º salário
  • Recolhimento do INSS
  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional
  • Benefícios do INSS
  • Vale-transporte, se houver uso
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Adicional noturno, para trabalho entre 22h e 5h
  • Aviso-prévio em caso de demissão

Quais funções entram como trabalho doméstico?

A lei considera trabalho doméstico diversas atividades realizadas no ambiente residencial desde que não tenham finalidade lucrativa, como:

  • Faxineiras
  • Babás
  • Cuidadores de idosos
  • Cozinheiras
  • Governantas
  • Motoristas particulares
  • Jardineiros
  • Acompanhantes de pessoas

Salário proporcional

De acordo com informações do portal Conexão Domésticas, a lei permite o regime de tempo parcial, indicado para jornadas inferiores a 44 horas semanais.

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A fórmula básica é: Salário proporcional = (Salário base ÷ 220) × horas mensais.

Por exemplo, levando em conta o salário mínimo nacional (R$ 1.621), o valor da hora é R$ 1.621 dividido por 220 = R$ 7,37 (aproximadamente).

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  • Jornada semanal: 3 dias × 8 horas = 24 horas por semana
  • Jornada mensal: 24h × 4,33 = 103,92 horas por mês
  • Salário proporcional: 103,92 × R$ 7,37 = R$ 765,90

Quais os riscos de não registrar quem trabalha 3x por semana?

Ignorar a legislação pode sair caro para o empregador, como por exemplo:

  • Ação trabalhista
  • Cobrança retroativa de FGTS, INSS, férias e 13º salário
  • Multas e juros
  • Reconhecimento automático do vínculo pela Justiça

Importância da lei

Por fim, a Lei Complementar nº 150/2015 marcou um avanço histórico ao diminuir desigualdades, garantir mais segurança jurídica e formalizar relações de trabalho doméstico que, por muitos anos, ficaram fora da proteção da legislação trabalhista.

Com a entrada da lei em vigor, o eSocial Doméstico tornou-se essencial, pois permite que empregadores cumpram as obrigações legais de forma mais simples, organizada e transparente.