Sou dona de casa, tenho direitos a aposentadoria? O que o INSS diz

Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir, quais os valores e como solicitar aposentadoria pelo aplicativo ou site.

28/07/2025 04:00

4 min

Saiba se donas de casa tem direito a aposentadoria pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)
Saiba se donas de casa tem direito a aposentadoria pelo INSS (Fo...
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Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir como segurada facultativa, quais os valores, tipos de alíquota e como solicitar aposentadoria

Ainda em 2025, muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, chamadas donas de casa, também passaram a se perguntar: "Será que ainda têm direito à aposentadoria pelo INSS?"

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A resposta para essa pergunta é sim, no entanto, é necessário que se faça uma contribuição como seguradas facultativas, mesmo sem vínculo empregatício formal ou renda própria.

Inclusive, a legislação continua prevendo esse direito mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.

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Como funciona o direito à aposentadoria para donas de casa?

A dona de casa pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada facultativa, o que significa que não há exigência de vínculo empregatício ou atividade remunerada.

Basta ser maior de 16 anos e não exercer nenhuma atividade remunerada com contribuição obrigatória.

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A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial , ou pela central telefônica 135.

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Uma vez inscrita, ela deve contribuir mensal ou trimestralmente com uma das três alíquotas previstas em lei, conforme a renda familiar e o valor do benefício desejado.

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Tipos de contribuição disponíveis:

1- Alíquota de 5% (código 1929 ou 1937): Destinada exclusivamente a mulheres de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025):

  • Valor mensal: R$ 75,90.
  • Por meio dela, é possível garantir uma aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Além disso, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.

2- Alíquota de 11% (código 1473 ou 1490): Em suma, essa modalidade oferece:

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  • Plano Simplificado de Previdência
  • Valor: R$ 166,98 por mês (11% do salário mínimo).
  • Também dá direito à aposentadoria por idade e benefícios assistenciais.
  • O valor do benefício será limitado ao salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025).

3- Alíquota de 20% (código 1406 ou 1457): Permite que a dona de casa escolha a base de contribuição, desde que seja entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41):

  • Ela garante aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Demais benefícios.

No entanto, o valor da aposentadoria será proporcional ao quanto foi recolhido ao longo dos anos.

Quais benefícios a dona de casa tem direito ao contribuir?

Ao contribuir regularmente como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores formais, de acordo com o valor e o tempo de contribuição. São eles:

  • Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres, com no mínimo 180 meses de contribuição);
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes, em caso de prisão em regime fechado).

Se contribuir com alíquota de 20%, também poderá solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.

Como se inscrever como segurada facultativa?

Você deve se inscrever antes de iniciar os pagamentos e realiza o procedimento sem sair de casa:

Via Meu INSS (site ou aplicativo):

  1. Acesse o site oficial ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br .
  3. No menu, clique em “Inscrever no INSS”.
  4. Escolha a opção “Cidadão” e, em seguida, “Filiado”.
  5. Por fim, siga as instruções na tela e confirme os dados pessoais.

Após a inscrição, os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral com os seguintes códigos:

1- Alíquota de 5% (baixa renda - com CadÚnico):

  • Código para contribuição mensal: 1929;
  • Código para contribuição trimestral: 1937;

2- Alíquota de 11% (Plano Simplificado de Previdência):

  • Código para contribuição mensal: 1473;
  • Código para contribuição trimestral: 1490;

3- Alíquota de 20% (contribuição integral):

  • Código para contribuição mensal: 1406;
  • Código para contribuição trimestral: 1457;

MAS ATENÇÃO! As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa diária e juros.

Como solicitar a aposentadoria?

Ao cumprir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição, se faz o pedido totalmente online:

  1. Primeiramente, acesse o Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Clique em “Pedir aposentadoria por idade” ou “por tempo de contribuição”, conforme o caso.
  3. O sistema solicitará os documentos necessários (RG/CIN, comprovantes de contribuição, etc.).
  4. Você pode acompanhar o processo diretamente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135

A simulação do tempo de contribuição e do valor estimado da aposentadoria também está disponível no aplicativo e no site do INSS, por meio da opção “Simular aposentadoria”.

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

https://youtube.com/shorts/Jy43uC9dKDk?si=YHon1Ur617yh-NEh

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.