Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir como segurada facultativa, quais os valores, tipos de alíquota e como solicitar aposentadoria
Ainda em 2025, muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, chamadas donas de casa, também passaram a se perguntar: "Será que ainda têm direito à aposentadoria pelo INSS?"
A resposta para essa pergunta é sim, no entanto, é necessário que se faça uma contribuição como seguradas facultativas, mesmo sem vínculo empregatício formal ou renda própria.
Inclusive, a legislação continua prevendo esse direito mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.
Como funciona o direito à aposentadoria para donas de casa?
A dona de casa pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada facultativa, o que significa que não há exigência de vínculo empregatício ou atividade remunerada.
Basta ser maior de 16 anos e não exercer nenhuma atividade remunerada com contribuição obrigatória.
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial , ou pela central telefônica 135.
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Uma vez inscrita, ela deve contribuir mensal ou trimestralmente com uma das três alíquotas previstas em lei, conforme a renda familiar e o valor do benefício desejado.
Tipos de contribuição disponíveis:
1- Alíquota de 5% (código 1929 ou 1937): Destinada exclusivamente a mulheres de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025):
- Valor mensal: R$ 75,90.
- Por meio dela, é possível garantir uma aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade.
- Além disso, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.
2- Alíquota de 11% (código 1473 ou 1490): Em suma, essa modalidade oferece:
- Plano Simplificado de Previdência
- Valor: R$ 166,98 por mês (11% do salário mínimo).
- Também dá direito à aposentadoria por idade e benefícios assistenciais.
- O valor do benefício será limitado ao salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025).
3- Alíquota de 20% (código 1406 ou 1457): Permite que a dona de casa escolha a base de contribuição, desde que seja entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41):
- Ela garante aposentadoria por tempo de contribuição;
- Demais benefícios.
No entanto, o valor da aposentadoria será proporcional ao quanto foi recolhido ao longo dos anos.
Quais benefícios a dona de casa tem direito ao contribuir?
Ao contribuir regularmente como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores formais, de acordo com o valor e o tempo de contribuição. São eles:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres, com no mínimo 180 meses de contribuição);
- Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão (para os dependentes, em caso de prisão em regime fechado).
Se contribuir com alíquota de 20%, também poderá solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.
Como se inscrever como segurada facultativa?
Você deve se inscrever antes de iniciar os pagamentos e realiza o procedimento sem sair de casa:
Via Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse o site oficial ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
- Faça login com CPF e senha do gov.br .
- No menu, clique em “Inscrever no INSS”.
- Escolha a opção “Cidadão” e, em seguida, “Filiado”.
- Por fim, siga as instruções na tela e confirme os dados pessoais.
Após a inscrição, os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral com os seguintes códigos:
1- Alíquota de 5% (baixa renda - com CadÚnico):
- Código para contribuição mensal: 1929;
- Código para contribuição trimestral: 1937;
2- Alíquota de 11% (Plano Simplificado de Previdência):
- Código para contribuição mensal: 1473;
- Código para contribuição trimestral: 1490;
3- Alíquota de 20% (contribuição integral):
- Código para contribuição mensal: 1406;
- Código para contribuição trimestral: 1457;
MAS ATENÇÃO! As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa diária e juros.
Como solicitar a aposentadoria?
Ao cumprir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição, se faz o pedido totalmente online:
- Primeiramente, acesse o Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Clique em “Pedir aposentadoria por idade” ou “por tempo de contribuição”, conforme o caso.
- O sistema solicitará os documentos necessários (RG/CIN, comprovantes de contribuição, etc.).
- Você pode acompanhar o processo diretamente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135
A simulação do tempo de contribuição e do valor estimado da aposentadoria também está disponível no aplicativo e no site do INSS, por meio da opção “Simular aposentadoria”.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



