Sem precisar mais comparecer para realizar perícia de forma presencial, o INSS divulgou destalhes de lei que beneficia milhões de brasileiros
O trabalhador que possui vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a receber vários benefícios, como por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária.
O termo ainda é considerado uma novidade, mas a sua aplicação é antiga. Afinal, ele substituiu o antigo auxílio-doença, mas continua exercendo funções semelhantes. Por isso, em caso de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, o segurado pode solicitar o recebimento do benefício.
No entanto, para ter direito ao pagamento, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos exigidos pela Previdência Social.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Atendimento no INSS (Foto: Reprodução, Globo)

Atendimento no INSS (Foto: Reprodução, Globo)

Previdência Social (Foto: Reprodução, DCI)
Antes era preciso que todos que solicitassem o benefício realizasse pericia medica presencial, hoje isso não é mais obrigatório.
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O INSS regulamentou a concessão de auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, por análise de documentos. Ou seja, sem perícia médica. A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS. Os laudos médicos devem ter no máximo 30 dias na data de entrada do requerimento e o auxílio terá duração máxima de 90 dias.
Contudo, se o benefício tiver uma duração maior, o segurado precisará solicitar a realização de uma perícia presencial. Quem já tem perícia presencial marcada também pode cancelar o exame e solicitar o auxílio por incapacidade temporária – análise documental.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
A incapacidade para o trabalho é apenas 1 dos requisitos exigidos pelo INSS para você receber os benefícios por incapacidade, além dela, você ainda precisa:
- ter a qualidade de segurado
- ou estar no período de graça
- ter a carência mínima
- ou fazer parte do grupo de exceções da carência mínima