Pais e mães foram diretamente afetados após uma nova lei que interfere no funcionalmente dos shoppings ser aprovada
Certamente, você já visitou algum shopping. Afinal, o Brasil ocupa a 5ª posição quando o assunto é países com maior número de shoppings.
Shopping é um centro comercial projetado para reunir diversas opções comerciais em um único local, com o objetivo de oferecer praticidade e comodidade aos consumidores.
Ou seja, o conceito é criar um ambiente onde os clientes possam encontrar uma ampla variedade de produtos e serviços em um único local, economizando tempo e energia.
Isso não apenas estimula o comércio, mas também promove a construção de comunidades ao redor desses empreendimentos, contribuindo para o crescimento econômico e o bem-estar social das áreas em que estão localizados.

Shopping (Foto: Reprodução, Free Pick)
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Antes, todos os shoppings brasileiros possuíam fraldários para as mães poderem usarem, mas agora, eles terão que ser mudados.
O prefeito de São Paulo, João Doria, promulgou uma nova lei. Que determina que shoppings centers da capital tenham fraldários em locais acessíveis tanto a homens como mulheres. Muitos dos fraldários são atualmente instalados em banheiros femininos.

O projeto de lei 79/2016, de autoria dos vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Eduardo Suplicy (PT). além de Sâmia Bomfim (PSOL). O projeto foi aprovado em 4 de outubro em sessão plenária da Câmara Municipal.
Publicada no Diário Oficial do Município, a lei estabelece que “Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino”.

Pai trocando frauda de criança (Foto: Reprodução, Free Pick)
Quanto tempo para se adaptarem a nova lei?
Os estabelecimentos terão o prazo de seis meses para adaptar as suas instalações. Contudo, em caso de descumprimento da lei, o local receberá primeiro uma advertência. Se não se regularizar, será aplicada multa de R$ 10 mil.
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Autor(a):
Wellington Silva
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