Lei em vigor afeta diretamente a todas as farmácias que solicitam o CPF de clientes na hora do pagamento de compras
Se você costuma comprar medicamentos, ou itens de higiene pessoal, em farmácias já deve ter se deparado com a pergunta: “Gostaria de fazer um cadastro para ter descontos?” na hora de pagar suas compras, não é mesmo?
Essa prática em solicitar o CPF do cliente para fazer tal cadastro é uma prática bem comum nesse tipo de estabelecimento.
Porém, muitos se questionam quanto à sua legalidade e se a privacidade de dados pessoais fornecidos por esses mesmos clientes é realmente respeitada.
Sinal de alerta!
Segundo o portal Seu Crédito Digital, as farmácias – bem como outros estabelecimentos- costumam fazer esse procedimento para fidelizar os clientes e entender melhor o perfil de consumo de cada um.
No entanto, a proteção da privacidade é uma preocupação comum e crescente em meio ao avanço tecnológico e à essa exposição cada vez maior de tais informações pessoais.
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E essa preocupação não é a toa, mesmo porque, quase todos os dias nos deparamos com golpes cada vez mais diferenciados, aonde pessoas mal intencionadas usam tais dados para lesar e roubar, causando uma série de prejuízos.
Mas afinal, o que diz a Lei?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou EM VIGOR no Brasil desde setembro de 2020, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
Essa lei tem como objetivo garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento e uso dessas informações.
Fora isso ato de pedir o CPF pelas farmácias para oferecer descontos pode ser vista como uma prática ilegal, caso ela NÃO SIGA A DETERMINAÇÃO DA LGPD que exige que o consentimento prévio do titular dos dados seja obtido de forma clara e específica.
A lei ainda prevê que o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dessas informações no momento em que lhe for conveniente.

Porém, é importante deixar claro que a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias por parte das farmácias.
Nesses casos, as farmácias devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e estão terminantemente PROIBIDAS de fazer uso dos dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Fora isso, é fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes, evitando possíveis vazamentos ou violações de privacidade.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar de forma adequada com os dados pessoais dos consumidores.
Qual outra lei protege o cidadão nesses casos?
Ainda vale destacar que para o Estado de São Paulo existe também a Lei 17.301/2020.
O Art. 1º diz que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condiciona a concessão de determinadas promoções.
De acordo com o portal da Jovem Pan, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou na nota técnica aonde afirma que intensificará a fiscalização de farmácias e drogarias por coleta excessiva de informações de clientes, como CPF e endereço.
É importante relembrar que as multas pelo descumprimento da LGPD podem chegar até R$ 50 milhões de reais.

Sendo assim, da próxima vez que você ouvir a pergunta por parte das farmácias, ou qualquer outro estabelecimento, se você deseja ou não cadastrar o CPF no estabelecimento e o ato não estiver em conformidade com a lei, você já está por dentro dos seus direitos!
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