Veja como economizar e garantir o desconto do IPTU de São Paulo
Muitas pessoas não têm o conhecimento, mas existe um grupo específico e seleto de pessoas que podem ter isenção do IPTU de São Paulo.
Estamos falando dos aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso
Pra ter acesso a esse abatimento, é bem simples, sendo necessário apresentar um requerimento, que deverá ter a documentação através de um requerimento eletrônico de isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

IPTU – foto: reprodução

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Porém, o sistema deve avaliar se o usuário possui os requisitos para requerer, tais como:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Ter o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante e este deve ter valor de até R$ 1.668.590,00.
O que acontece caso o boleto não seja pago?
Não pagar o IPTU pode trazer uma série de problemas para proprietários de imóveis residenciais e comerciais. Sendo assim, caso o usuário não faça o pagamento, ele pode ter que pagar juros, multas e correção monetárias sobre o valor devido.
Com isso, será necessário desembolsar mais dinheiro do que se o pagamento fosse realizado no período correto do vencimento.
Outro coisa que pode dificultar é que o IPTU de um imóvel deve ser quitado antes dele ser vendido ou de sua propriedade ser transferida.
Se isso não for feito, a dívida acarretará na Certidão Negativa de débito e poderá atrapalhar o fechamento da venda do imóvel ou, por exemplo, de um financiamento imobiliário.
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Autor(a):
Redação TV Foco
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