Empresa deve indenizar consumidor por pagamento em duplicidade; entenda


Empresa que duplicar pagamento deve indenizar clienteJuros Baixos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou que um supermercado pague R$ 5 mil em indenização para um cliente por duplicidade de pagamento. De acordo com o acórdão, a negativa da empresa em aceitar o primeiro pagamento comprovado pela vítima pode ser considerado como abuso. 

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A defesa informou que o cliente mostrou a retirada no cartão de crédito, mas a gerência do mercado obrigou o pagamento novamente. Ao ver a fila no caixa, o consumidor, após 40 minutos de discussão, apresentou outro cartão de crédito e passou a compra no valor de R$ 300,17. 

“A exigência indevida de pagamento já compensado importa em violação da dignidade e, sem dúvida, desconsideração e falta de respeito para com o consumidor, pondo em evidência a conduta abusiva dos funcionários da empresa”, afirmou o desembargador, Júnior Alberto. 

Além da indenização por danos morais, o supermercado também deverá pagar o dobro do valor cobrado indevidamente à vítima. 

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