Com o isolamento social e a adoção do trabalho remoto, ações na justiça sobre demissão por Whatsapp se multiplicaram. Um levatamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, a partir de março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. A Justiça, porém, tem entendido que o uso do app por si só não é um problema, concedendo indenizações apenas em casos em que há desrespeito e humilhação no conteúdo das mensagens.
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O advogado Jorge Matsumoto, da área trabalhista do Bichara Advogados, diz que demissão sem justa causa pelo Whatsapp é possível. Porém, acredita que o empregador deve tentar antes outras maneiras mais pessoais para informar ao funcionário sobre o fim do seu vínculo empregatício.
“O Whatsapp é um meio muito informal e, em algumas situações, pode ser encarado como desrespeitoso, na medida que o empregado pode entender que esse ato diminui a importância da história dele na empresa”, explica Matsumoto: “Então, o aplicativo pode ser usado como a última alternativa, mas não a primeira. Nesse caso, acho que não cabe indenização por danos morais.”
A professora de Direito Trabalhista do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, afirma que a Justiça do Trabalho vem entendendo que é possível a caracterização de dano moral quando o empregador utiliza o meio para agir com desrespeito e ofensas com relação ao empregado.
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