Ex-mulher de Viegas aciona justiça por conta de pensão alimentícia
Marcos Aurélio Viegas de Carvalho, mais conhecido como Viegas por conta de sua participação no ‘Big Brother Brasil’ em 2018 e por último, em 2021, no reality ‘No Limite’, ambos da emissora Globo, foi alvo de uma ação por não pagamento de pensão alimentícia à filha.
De acordo com informações divulgadas pelo site ‘Em Off’, no processo, a ex-mulher do ex-BBB pede 20% do prêmio recebido por Viegas ao ficar em segundo lugar no ‘No Limite’ no ano passado.
Mas, acontece que a Justiça negou o pedido de Karina Pizzo, afinal, entendeu que quantias recebidas em premiações de reality shows não constituem obrigação alimentícia, já que não são remunerações trabalhistas.
No caso, a ex de Viegas não concordou e entrou com um novo recurso, apontando que o ex-BBB ostenta uma vida de artista nas redes sociais, mas, novamente, ela perdeu.
No documento no qual o site ‘Em Off’ teve acesso, Karina Pizzo revela que ficou estabelecido que Viegas pagasse 20% dos seus rendimentos de pensão à filha, que se chama Marina.
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Vale ressaltar que, atualmente, a quantia estabelecida, que já é paga pelo ex-BB, é de R$ 315 reais. Em cima disso, ela argumentou que ele tem altos rendimentos, o que teria tornado o valor irrisório, por exemplo, apontando que os prêmios conquistados no reality de sobrevivência da emissora Globo em 2021, quando faturou 100 mil reais por ter ficado em segundo lugar.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Além disso, Karina ressaltou que no ano de 2018, Viegas ficou como contratado da Globo por seis meses após todo o confinamento do reality, recebendo um salário de 5 mil reais por mês.
Inclusive, ainda usa outros trabalhos do ex-BBB, como propagandas e divulgações de filmes, para afirmar que Viegas tem descumprido a sentença. Com isso, Karina Pizzo pediu que ele pagasse não só os 20% do que recebeu no ‘No Limite’, mas também também a porcentagem referente aos seus trabalhos.
Só que mais uma vez, a Justiça não deu razão à Karina Pizzo e negou o recurso.
“Premiação em reality show não constitui obrigação alimentícia, por não ser permanente, nem derivada de remuneração trabalhista constante”, disseram eles.
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