A União definiu procedimentos que serão adotados para servidores ativos do Executivo Federal em situações de paralisação do trabalho devido ao exercício do direito de greve. O tema carecia de regulamentação.
Com as regras, que entram em vigor em 1º de julho, fica estabelecido que os profissionais terão desconto no contracheque referente aos dias em que não exercerem suas atividades .
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