Antecipação do 13º salário em janeiro de 2024: Grana EXTRA chega pelo Banco do Brasil aos CLT em 4 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Banco do Brasil antecipa 13º salário a trabalhadores CLT (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Banco do Brasil antecipa 13º salário em janeiro de 2023 a trabalhadores CLT que fizerem isso

O 13º salário é um dos pagamentos mais aguardados por todos os trabalhadores CLT no país Seja para quitar dívidas, viajar ou até mesmo incrementar os presentes de fim de ano, o fato é que o salário extra é uma parte importante do planejamento financeiro dos brasileiros.

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Afinal de contas, além de ser aquele alívio para o bolso, ele representa um fôlego adicional para a economia, garantindo um aumento nas vendas em todo o país, fazendo com que a engrenagem da economia gire com muito mais facilidade.

Mas você sabia que é possível antecipar o 13º salário neste inicio de 2024? Pois é, por mais fantasioso que pareça alguns bancos fornecem essa opção e o Banco do Brasil (BB)  é um deles!

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Antecipação no BB

De acordo com o que foi publicado pela própria instituição através do seu site oficial, o Banco do Brasil fez questão de explicar a todos os seus clientes como que é feito a solicitação e as regras para isso.

Conforme falado pelo próprio BB, esse recurso funciona como uma solução para quem precisa de dinheiro na hora e a contratação pode ser feita a qualquer hora e seguindo apenas 4 passos:

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  1. Acesse a sua conta no App BB
  2. Selecione a opção Empréstimo
  3. Escolha Crédito Consignado/Pessoal
  4. Antecipe seus créditos > BB Crédito 13º

O que é o 13º salário de acordo com a lei?

Instituído há 60 anos, pela Lei nº 4.090/1962, o 13ºsalário é pago a todos os trabalhadores registrados na CLT que atuaram por, pelo menos, 15 dias durante o ano. Fazem parte dos beneficiados que são:

Para os demitidos sem justa causa, ou que tenham pedido demissão, o 13º salário  deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago com os demais valores da rescisão.

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No entanto, caso o trabalhador seja dispensado por justa causa, ELE NÃO RECEBE.

O décimo terceiro pode ser pago em até duas parcelas, sendo que a primeira precisa ser quitada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

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Porém, apesar do pagamento ser obrigatório, a decisão de parcelar o pagamento cabe ao empregador.

Autor(a):

Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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