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Salário integral, antes da idade mínima e extra de 25%: Lei do INSS crava as 3 maiores vitórias da aposentadoria
02/04/2024 às 19h00
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Saiba tudo sobre as três maiores vitórias da aposentadoria na autarquia
O INSS, se trata, em suma, de autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência. Dito isso, nesta terça-feira (2), o TV Foco traz como destaque uma nova lei do órgão, que cai como um verdadeiro presente a muitos.
Com direito a nada mais, nada menos que salário integral, antes da idade mínima e extra de 25%, vamos, portanto, conferir agora, 3 maiores vitórias da aposentadoria neste ano de 2024.
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De acordo com informações do portal Lemos de Miranda, para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.
Ou seja, é importante que todos saibam que um homem com pelo menos 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e uma mulher com pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição podem ser aposentar por idade e receber 100% da média dos seus salários de contribuição (60% + 40%).
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Já de acordo com informações do portal Exame, existe, sim, a possibilidade da aposentadoria ser liberada antes mesmo da idade mínima ser atingida. Assim, é muito importante destacar que, para ter direito à aposentadoria antecipada, é necessário lembrar que ela cabe nos casos em que existe um tempo mínimo de contribuição, o que permite aposentar antes dos 62 anos para mulheres e antes dos 65 anos para homens.
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Nesse caso da antecipação, existem três maneiras de ter direito à aposentadoria de forma antecipada, que iremos então conferir a seguir.
Assim, a primeira forma é a da tabela 86/96, que consiste na soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Neste caso, mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos no INSS.
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Quais são as formas de aposentadoria do INSS?
A segunda opção é bem parecida com a dos 86/96, porém nela é utilizado o fator previdenciário, que não é opcional no modelo anterior.
Por fim, existe a aposentadoria proporcional, que só está disponível aqueles que aderiram até o dia 16/12/1998. Assim, ressaltamos ainda que quem estava abarcado pelas leis previdenciárias da época poderia se aposentar com 20 anos de contribuição.
E ainda de acordo com informações da Câmara, foi explicado que a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). Contudo, vale deixar claro ainda que o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Autor(a):
Redação TV Foco
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