A empresa tradicional chegou ao fim diante um escândalo milionário
Montar uma empresa, sem sombra de dúvidas, não é uma tarefa fácil. Isso porque uma série de situações podem levar a falência de um empreendimento. Atualmente, por exemplo, lojas, fábricas e outros negócios estão fechando as portas.
Nos últimos meses, por exemplo, o Brasil foi surpreendido com o anúncio de falência de uma grande empresa tradicional e bastante atuante no mercado. Acontece que o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou no dia 27 de junho, a ruína da COESA.
A companhia nada mais é do que uma grande parte da antiga Construtora OAS. A confirmação veio após o acatamento dos argumentos de credores de que as movimentações societárias promovidas pela empresa foram fraudulentas.

Justiça de São Paulo decreta falência da Coesa, antiga OAS – Foto: Reprodução/Internet
Aqueles que não lembram, a Construtora OAS entrou em foco no auge da Operação Lava Jato, sendo acusada de participar do esquema milionário de propina da Petrobras. A antiga Construtora se junta a outras empresas que entraram em crise e faliram depois de investigações e condenadas na Operação.
Sobre a OAS, é importante destacar que, a primeira solicitação de recuperação judicial se deu em 2015. Cinco anos depois, a companhia deixou a tutela da Justiça e, antes de quitar os credores, promoveu uma reorganização societária que criou a Coesa.
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A empresa gigante teve a falência decretada – foto: Reprodução/Internet
Com o pedido de falência, a Construtora Coesa encerra um capítulo marcado por desafios e instabilidade financeira. A notícia também traz preocupação para seus funcionários e fornecedores, que agora enfrentarão novos desafios diante do fim das atividades da empresa.
Construtora Coesa continua em falência?
A decretação de falência só pode ser tomada se não houver chance de preservação da companhia, já que resguardar a importante função social das empresas na sociedade é função primeira da recuperação judicial.
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, para suspender liminarmente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a falência da construtora Coesa, antiga OAS.
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Autor(a):
Wellington Silva
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