Jornal da Globo confirma adeus de varejista e sua dívida de R$675 milhões
Para os amantes de leitura, um triste fim é levado à famosa livraria que se fez presente na vida de muitas pessoas, e quem confirma isso é o Globo.
Conforme anunciado pelo Globo, uma livraria fundada em 1970, funcionando próxima à Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1917, passou a editar livros jurídicos.
A expansão da loja começou em 1970 e com a abertura da segunda loja, na Praça da Sé. Após isso mais lojas foram abertas especialmente em shoppings em outros estados do país.
Com o marasmo da economia, os negócios começaram a perder o ritmo para varejista em 2014, segundo a companhia, disse o Globo.

Livraria Saraiva existe desde 1914, sendo considerada uma das poucas centenárias do nosso país (Foto: Reprodução/ Internet)

Livraria Saraiva pediu pela sua falência nesta quarta feira (04) (Foto: Reprodução/ Internet)

Livraria Saraiva é uma das varejistas mais marcan(Foto: Reprodução/ Internet)
QUAL VAREJISTA FALIU?
Segundo informações coletadas no site da Globo g1, no mês de outubro, Justiça de São Paulo decretou falência da livraria Saraiva.
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Segundo o Globo, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, no dia 6 de outubro a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.
Depois de quase 5 anos em recuperação judicial, a empresa Saraiva entrou com pedido de autofalência e admitiu sua incapacidade de quitar suas obrigações.
Nas informações do Globo, na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o juiz Paulo Furtado.
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