Grande empresa promissora no ramo de supermercados teve falência decretada após dívida milionária
A briga por espaço entre as grandes empresas de supermercados tem ficado cada vez mais acirrada. O fato é que companhias gigantes tem chegado com força e se feito presente cada vez mais no dia a dia da população.
Inclusive, uma das favoritas do mercado atualmente trata-se do GPA (Grupo Pão de Açúcar), um dos maiores grupos varejistas alimentares da América do Sul.
E por falar nele, é importante trazer à tona a falência de uma grande concorrente direta da rede de supermercados.
Estamos falando da Compre Mais. O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, decretou a falência da rede de supermercados Compre Mais.
Além disso, a sentença levou em consideração indícios de que a empresa não vinha cumprindo o plano de recuperação judicial aprovado junto aos credores.
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O pedido de recuperação da rede Compre Mais foi aprovado em junho de 2013, pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível de Várzea Grande. Por tanto, Na oportunidade, a rede de supermercados alegava possuir dívidas que chegavam na ordem de R$ 37,7 milhões.

Além disso, segundo o magistrado que decretou a falência da empresa, além dos diversos pedidos de convolação (alteração) do plano de recuperação judicial apresentado, o próprio administrador judicial nomeado para acompanhar o processo apontou o não pagamento de dívidas inicialmente discutidas e acordadas com a rede de supermercado.
As unidades foram fechadas?
Contudo, como o acordo feito em 2013 não foi cumprido, em 2017 a falência foi decretada de forma definitiva.

Outro ponto que pesou para a decisão do juiz, de acordo com a sentença, foi o fechamento de unidades da rede de supermercados Compre Mais que, no decorrer do processo de recuperação, passou de oito filiais para somente uma.
Os fechamentos, conforme exposto na sentença, ocorreram sem uma comunicação prévia à Justiça o que, no entendimento do magistrado, demonstrou inaptidão da empresa e até mesmo “falta de vontade” para cumprir o plano de recuperação judicial.
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