Tapa na cara com marcas de dedos e barraco: Família de Paulinho do Roupa Nova sai no tapa por milhões


Paulinho, do grupo Roupa Nova (Foto: Divulgação)
Paulinho, do grupo Roupa Nova (Foto: Divulgação)
Paulinho, do grupo Roupa Nova (Foto: Divulgação)

Paulinho, do grupo Roupa Nova, deixou fortuna e família entrou em briga

O cantor Paulinho, vocalista do grupo Roupa Nova, morreu no ano passado depois de ter sido internado por semanas em um hospital no Rio de Janeiro.

Poucos meses após a morte do famoso, a família de Paulinho acabou iniciando uma verdadeira guerra pela fortuna deixada pelo vocalista do grupo Roupa Nova.

Isso porque, a companheira do famoso, Elaine Soares Bastos, foi declarada como inventariante. A decisão foi deferida no dia 27 de março e o caso corre na 7ª Vara de Órfãos e Sucessões, no estado do Rio de Janeiro.

Pra quem não sabe, a disputa na Justiça teve início ainda no ano passado, pouco tempo depois da morte de Paulinho. Os filhos do cantor, Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos iniciaram uma briga com a companheira do vocalista do grupo Roupa Nova.

Elaine entrou na Justiça e pediu o reconhecimento de união estável com o cantor depois de não ter sido incluída na aberta do inventário.

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Mas, logo depois do pedido de reconhecimento, testemunhas do filho do cantor informaram em depoimento que Elaina não tinha um relacionamento conjugal com Paulinho e alegaram que ela supostamente teria até dado um tapa na cara do famoso. Além disso, foi alegado que os dois nem dormiam mais no mesmo quarto.

Paulinho, do grupo Roupa Nova (Foto: Divulgação)
Paulinho, do grupo Roupa Nova (Foto: Divulgação)

Acordo

Depois do escândalo, os herdeiros e Elaina entraram em um acordo e passaram a não divulgar novas informações na Justiça. Em março, a juíza do caso deu um parecer favorável a companheira de Paulinho da Roupa Nova.

“Considerando que os herdeiros reconhecem a senhora Elaine como companheira do de cujus, nomeio inventariante a senhora Elaine Soares Bastos”, disse a magistrada em sua decisão.

“Ressalte-se que, ainda que os herdeiros a reconheçam como companheira do de cujus, faz-se necessária a declaração da união estável com a declaração da data que teve início a união, para fins de meação dos bens”, acrescentou a juíza.

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