Guia completo: Caixa libera saque extra do FGTS; Veja como acessar hoje (14)

Caixa confirma nova liberação do FGTS à lista de CPFs (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/FGTS/Freepik)
FGTS liberado: Caixa paga saque extra nesta quinta-feira (14/05); Veja quem tem direito ao saque extra e o passo a passo para receber pelo celular
O calendário de liberações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 segue o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, garantindo que trabalhadores nascidos em maio acessem os valores por meio da modalidade saque-aniversário.
Mais do que nunca, o acesso a esses recursos extras funciona como uma ferramenta estratégica para o planejamento financeiro doméstico.
Inclusive, a retirada para os aniversariantes deste mês está disponível desde o dia 4 de maio e permanece ativa até o dia 31 de julho de 2026, permitindo que o beneficiário organize a movimentação sem pressa.
Em suma, a retirada da parcela do saldo das contas (ativas e inativas) ocorre no mês do nascimento do trabalhador.
Esta modalidade, instituída pela Lei nº 13.932/2019, apresenta uma alternativa ao tradicional saque-rescisão.
Conforme exposto por dados oficiais, atualmente, a CAIXA processa os pagamentos de forma automática para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo oficial, facilitando o recebimento sem a necessidade de deslocamento físico até uma agência.

Quanto o trabalhador recebe?
Porém, é bom deixar claro que o valor que o trabalhador retira não corresponde ao saldo total da conta, mas sim a uma porcentagem fixada por lei, somada a uma parcela adicional.
A lógica do sistema privilegia quem possui saldos menores, aplicando alíquotas mais altas para garantir um saque proporcionalmente relevante.
As faixas de saldo e as respectivas parcelas adicionais seguem o padrão abaixo:
- Saldos de até R$ 500: O trabalhador retira 50% do valor total, sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: A alíquota é de 40%, com acréscimo de R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: O saque corresponde a 30%, mais uma parcela de R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Retirada de 20%, somada a R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, com adicional de R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: O beneficiário retira 10%, mais R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: A alíquota é de 5%, com a maior parcela fixa, de R$ 2.900.
Ao optar por esta modalidade, o trabalhador deve estar ciente de que, em caso de demissão sem justa causa, ele perde o direito ao saque-rescisão (o valor integral da conta).
No entanto, o pagamento da multa rescisória de 40% devida pelo empregador permanece garantido e pode ser sacado normalmente.
Calendário completo:
A Caixa Econômica Federal organiza as datas de liberação conforme o mês de nascimento do trabalhador.
O período de saque dura três meses: o mês do aniversário e os dois meses subsequentes.
Para quem perde o prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo ao saldo, mas o acesso só será possível no ano seguinte.
- Janeiro: De 2 de janeiro a 31 de março – PAGO;
- Fevereiro: De 2 de fevereiro a 30 de abril – PAGO;
- Março: De 3 de março a 29 de maio; – Pode ser sacado hoje (14);
- Abril: De 1º de abril a 30 de junho;
- Maio: De 4 de maio a 31 de julho;
- Junho: De 1º de junho a 31 de agosto;
- Julho: De 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: De 3 de agosto a 30 de outubro;
- Setembro: De 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: De 1º de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro: De 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: De 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027.

Como sacar o saque-aniversário do INSS?
Para quem ainda não movimentou o valor disponível, o processo é inteiramente digital.
O trabalhador acessa os recursos por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) sem custos operacionais de transferência para outras instituições financeiras.
- Acesso ao app: O segurado faz o login com o CPF e a senha cadastrada no sistema Gov.br;
- Opção de saque: Na tela principal, o usuário clica em “Saque-Aniversário” e verifica se a modalidade está ativa. Se desejar aderir hoje, o valor fica disponível imediatamente caso o trabalhador esteja dentro do período de aniversário;
- Indicação de conta: O sistema solicita que o beneficiário indique uma conta bancária de qualquer instituição para o recebimento do dinheiro;
- Processamento: Após a confirmação, o dinheiro cai na conta indicada em até cinco dias úteis.
Para quem prefere o atendimento físico ou não possui conta cadastrada, o saque ocorre em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão do Cidadão e a senha pessoal.
Valores acima de R$ 3.000 exigem a apresentação de documento de identificação original com foto nos guichês internos das agências.
Quais cuidados o trabalhador deve ter ao aceitar o saque-aniversário do FGTS?
A decisão de migrar para o Saque-Aniversário exige planejamento, pois o retorno para a modalidade Saque-Rescisão não é imediato.
Caso o trabalhador se arrependa da escolha, ele pode solicitar a alteração a qualquer momento, mas a mudança só terá efeito no primeiro dia do 25 do mês após a solicitação.
Durante esse período de dois anos de carência, ele continua recebendo as parcelas anuais.
Logo, é bom pensar bem antes de fazer a solicitação.
Além disso, o saldo do FGTS no saque-aniversário serve como garantia para empréstimos bancários.
Muitas instituições oferecem a antecipação de até 10 parcelas do benefício com taxas de juros reduzidas, já que o pagamento é descontado diretamente do fundo.
Nestes casos, o saldo correspondente às parcelas antecipadas fica bloqueado para outros tipos de movimentação até que a dívida seja quitada.
MAS ATENÇÃO! O trabalhador deve utilizar apenas os canais oficiais da Caixa Econômica Federal para consultar saldos e realizar transferências. Com o aumento das transações digitais, a segurança da conta Gov.br torna-se o principal escudo contra fraudes. Recomenda-se a ativação da verificação em duas etapas e a consulta regular ao extrato para identificar qualquer movimentação suspeita.
Mas, para saber outras informações sobre outros direitos, clique aqui*.
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