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Nova lei com liberação do FGTS, salário mínimo disparado e 13° antecipado: 3 vitórias armadas chegam aos CLTs


Pessoa sacando dinheiro / CLTs - Montagem TVFOCO

3 vitórias armadas chegam aos CLTs e vocês conferem agora

Os trabalhadores do Brasil que exercem suas funções com carteira assinada, ou seja, os CLTs, já podem comemorar três grandes vitórias que já estão anunciadas.

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Assim, com direito a nova lei com liberação do FGTS, salário mínimo disparado e 13° antecipado, vocês irão conferir nesta segunda-feira (22), sobre 3 vitórias armadas que chegam aos CLTs.

Vamos iniciar falando então sobre uma nova lei com liberação do FGTS. Segundo informações do portal Terra Brasil, desde o ano de 2019, o saque-aniversário foi criado com o intuito de fomentar a economia, permitindo que os trabalhadores tenham acesso ao dinheiro de forma planejada e periódica.

Sendo assim, conforma fonte, a medida visa estimular o consumo e a circulação de renda no país, já que os trabalhadores podem utilizar os recursos do FGTS para investir em compras, quitar dívidas ou até mesmo realizar investimentos.

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Assim, para sacar o seu FGTS, o trabalhador pode dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou realizar o procedimento online através do aplicativo FGTS.

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Para isto, basta indicar uma conta bancária em nome do trabalhador para transferir os valores, facilitando o acesso aos recursos que podem fazer uma grande diferença na vida dos cidadãos.

E as informações não param por aí. Segundo informações do portal UOL, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) apresentada pelo governo ao Congresso Nacional propõe um aumento de 6,37% no valor do salário mínimo em 2025, dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.502. Ou seja, é o salário mínimo do Brasil disparado aos CLTs.

É importante ressaltar ainda que, caso a atual expectativa do mercado financeiro para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja confirmada em 3,71%, o aumento do mínimo vai corresponder a uma alta real de 2,57%.

Como antecipar o pagamento do décimo terceiro?

E por fim, mas não menos importante, você sabia que pode antecipar o seu décimo terceiro pela Caixa? Segundo o portal do banco, pode solicitar os seguintes grupos:

  • Quem possui conta de depósito com crédito salário na CAIXA e está empregado há, no mínimo, 12 meses;
  • Quem é aposentado ou pensionista permanente do INSS e que recebe o benefício em uma conta de depósito na CAIXA.

O limite de saque é de R$ 500,00 a R$ 20.000,00. O valor é calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida para você. A opção escolhida será a de menor valor.

Por fim, como a antecipação funciona como uma espécie de empréstimo, os juros são pré-fixados, conforme taxa em vigor na data da contratação, e cobrados com o principal na liquidação do contrato. O IOF é cobrado no ato da contratação, de acordo com a legislação em vigor.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br