Trabalhadores precisam estar cientes da lei trabalhista que pode arrancar lista de benefícios em 2026
Os trabalhadores CLTs são agraciados com vários benefícios garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador.
Todavia, além dos benefícios garantidos por lei , existem obrigações que precisam ser cumpridas para não perder nenhum deles. Aliás, uma lei trabalhista em vigor surpreendeu os trabalhadores com carteira assinada ao prever o corte definitivo de três benefícios em razão de uma única atitude.
Lei em vigor
Em suma, conforme o portal Pontotel, a lei trabalhsta expressa de forma clara a situação no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma afirma que a empresa possui o direito de demitir o funcionário por abandono de emprego. Ou seja, com uma simples atitude, é possível sofrer graves consequências.
Mesmo o abandono de emprego possibilitando a demissão por justa causa, para a mesma ocorrer a empresa deve cumprir alguns requisitos. Dentre eles está os 30 dias de ausência injustificada e a comprovação das tentativas de contato e a notificação do trabalhador.
Ademais, os critérios para a demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT. A mesma, aliás, prevê a situação de abandono de emprego como um dos motivos para a justa causa de demissão.
Perda de direitos
Portanto, diante dessa situação, a lei determina que o abandono de emprego faz com que o trabalhador perca o direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo. Aliás, o trabalhador não perde, em nenhuma hipótese, os direitos remuneratórios já adquiridos pelo tempo de serviço.
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Na lista de direitos que seguem válidos, podemos destacar:
- Saldo de salário proporcional aos dias que tenha trabalhado no mês antes de abandonar a empresa ainda não recebidos;
- Salário-família proporcional quando o trabalhador tinha esse direito a esse benefício que é concedido apenas a pessoas de baixa renda;
- Salários atrasados, quando houver;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional, 13º proporcional, quando houver.
Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



