Seu FGTS e Seguro-Desemprego serão cortados: Lei trabalhista traz 2 punições a CLTs que fizerem isso em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/02/2025 00:15

3 min

Lei trabalhista traz 2 punições a CLTs que fizerem isso em 2025 - Foto: Montagem
Lei trabalhista traz 2 punições a CLTs que fizerem isso em 2025 ...
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Lei trabalhista garante 2 punições que chegam aos trabalhadores CLTs que tomarem essa atitude em 2025 e você precisa saber

As leis trabalhistas protegem os empregados (CLTs) e empregadores de situações diversas no ambiente de trabalho. Todavia, assim como visam proteger, também impõem limites para que circunstâncias negativas não venham a acontecer.

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Diante desse cenário, o assunto de hoje se trata de uma lei trabalhista que traz 2 punições a CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes do assunto.

Abandono de emprego

Logo de cara, é importante mencionar que estamos falando do abandono de emprego . Diferentemente do que as pessoas pensam, essa é uma situação muito simples de entender. De forma simplificada, ele ocorre quando o colaborador deixa de ir ao trabalho realizar suas tarefas.

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Dessa forma, a empresa possui o total direito de demitir o funcionário por abandono de emprego, segundo o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em suma, os tribunais trabalhistas acreditam que o tempo de 30 dias de faltas seguidas não justificadas é suficiente para a empresa notificar o funcionário sobre o possível desligamento.

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Aviso-prévio sobre demissão de CLTs - Foto: Internet
Abandono de emprego de CLTs – Foto: Internet

Reaparecimento

Ademais, em uma hipótese que o funcionário reaparece antes de completar o período de 30 dias, é essencial que suas justificativas de faltas no trabalho sejam apresentadas e registradas pela empresa.

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Dessa forma, se a justificativa estiver de acordo com a lei, a empresa não deve e nem pode demitir o funcionário. A empresa pode optar por manter o profissional mesmo depois de confirmar o abandono de emprego.

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Punições

Em caso de abandono de emprego sem justificativas plausíveis ou legais, o empregador pode fazer descontos ou aplicar medidas disciplinares, como é o caso da advertência e suspensão.

Todavia, nesse caso não pode recorrer à justa causa, visto que o funcionário deseja seguir na empresa. Assim, se o trabalhador voltar sem justificar as faltas e não quiser mais seguir na empresa e pedir demissão, o mesmo perde alguns direitos trabalhistas, como é o caso do saque ao FGTS e seguro-desemprego.

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Além disso, o colaborador ainda perde o direito ao aviso-prévio remunerado, multa de 40% do FGTS e demais multas rescisórias.

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Lei trabalhista traz 2 punições a CLTs que fizerem isso em 2025 (Reprodução/Foto: Pronatec)

Considerações finais

  • Abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de ir ao trabalho sem justificativa por 30 dias seguidos, podendo gerar demissão por justa causa;
  • Caso o funcionário volte antes dos 30 dias, deve apresentar justificativas válidas para evitar a demissão;
  • Como punição pelo abandono sem justificativa, estão descontos salariais, perda do FGTS, seguro-desemprego, aviso-prévio remunerado e multa de 40% do FGTS.

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O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br