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Saque de R$ 3 mil do FGTS liberado e +1 EXTRA do Seguro-Desemprego: Pacotão com 2 pagamentos salva CLTs
07/03/2025 às 20h45

Liberação de saque de R$ 3 mil do FGTS e mais um pagamento extra do seguro-desemprego trazem alívio financeiro para trabalhadores CLTs
A recente liberação de um saque de R$ 3 mil do FGTS, somada a uma novidade do Seguro-Desemprego, traz alívio financeiro para muitos trabalhadores CLT.
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Este pacotão de benefícios representa uma importante medida do governo para fortalecer a economia pessoal, especialmente em tempos de desafios.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações do G1 da Globo, detalha agora as mudanças no seguro-desemprego e pagamento do FGTS.
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Saque do FGTS
Desde ontem, quinta-feira, 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, isso é para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
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Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- Foram dispensados sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025;
- Além disso, os que optaram pela modalidade saque-aniversário;
- E por fim, os que não realizaram o saque total do FGTS na rescisão contratual.
Calendário de Pagamentos do FGTS
O pagamento será realizado em duas etapas:
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- Março: Depósito de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível, para nascidos entre janeiro e abril, e para quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- Junho: Pagamento do saldo remanescente para valores superiores a R$ 3 mil, com depósitos nos dias 17, 18 e 20 de junho, respectivamente, para nascidos em janeiro/fevereiro/março/abril, maio/junho/julho/agosto, e setembro/outubro/novembro/dezembro.

Seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em janeiro de 2025, os valores do seguro-desemprego, estabelecendo novas faixas salariais e critérios de cálculo.
A medida visa ajustar o benefício à inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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Principais faixas salariais e cálculos:
- Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% da média salarial, garantindo um benefício não inferior ao salário mínimo de R$ 1.518,00.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: Aplica-se 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, somando-se a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O benefício é fixo em R$ 2.424,11, independentemente da média salarial.

Por fim, essas atualizações refletem o reajuste de 4,77% do INPC acumulado em 2024.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 225?
Para ter direito ao seguro-desemprego em 2025, o trabalhador deve:
- A frase na voz ativa seria: “Dispensaram-me sem justa causa.”
- Além disso, estar desempregado no momento do requerimento.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (1ª solicitação).
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa (2ª solicitação).
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (demais solicitações).
- Contudo, não possuir renda própria para o sustento próprio e de sua família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
CONCLUSÃO
Por fim, governo federal, por meio da Medida Provisória 1.290/2025, busca atender aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos no período mencionado, permitindo o acesso aos valores retidos do FGTS.
Além disso, as alterações no seguro-desemprego para 2025 buscam alinhar o benefício às condições econômicas atuais, garantindo que os valores reflitam a variação do custo de vida e assegurem um suporte adequado aos trabalhadores desempregados.
Veja também matéria especial sobre: CLTs desesperados: Lei trabalhista crava 2 proibições e FIM de saque extra do FGTS em 2025.
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Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu