FGTS: Quem escolheu o Saque-Aniversário recebe os 40% ao ser demitido?

Saque-Aniversário do FGTS garante multa de porcentagem após demissão, mas saldo da conta segue regras diferentes para o trabalhador
A escolha pelo Saque-Aniversário do FGTS costuma gerar dúvidas quando o trabalhador perde o emprego. Afinal, a demissão muda o direito à multa de 40%? E o dinheiro acumulado na conta, pode sair na mesma hora?
A resposta é direta: o trabalhador demitido sem justa causa continua com direito à multa rescisória de 40%. Porém, a modalidade escolhida limita o saque do saldo principal na rescisão.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
Primeiramente, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar todos os anos uma parcela do dinheiro disponível no FGTS. O saque ocorre no mês de aniversário e segue uma tabela de alíquotas definida pela Caixa.
Por outro lado, quem permanece no Saque-Rescisão, modalidade padrão do fundo, pode sacar o saldo integral da conta quando sofre demissão sem justa causa. Portanto, as duas opções possuem regras diferentes para o momento em que o vínculo empregatício termina.
Além disso, a escolha pelo Saque-Aniversário não elimina a multa rescisória. O trabalhador mantém esse direito mesmo depois de escolher a modalidade anual de saque.
Quem escolheu o Saque-Aniversário recebe a multa de 40%?
Sim. A demissão sem justa causa garante a multa de 40% ao trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário. A escolha da modalidade não altera esse direito.
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Nesse caso, o empregador deve recolher a multa rescisória conforme as regras do FGTS. A Caixa confirma que o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar o valor referente à multa quando ocorre a demissão sem justa causa.
Por isso, existe uma diferença importante entre os dois valores. A multa de 40% continua disponível, enquanto o saldo restante da conta segue as regras do Saque-Aniversário.
O trabalhador consegue sacar todo o saldo depois da demissão?
Não. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador que está no Saque-Aniversário não pode retirar automaticamente todo o saldo disponível na conta.
Assim, a pessoa recebe a multa rescisória, mas o dinheiro que já estava acumulado permanece sujeito às regras da modalidade. O trabalhador poderá movimentar esses recursos em outras situações previstas na legislação ou por meio dos saques anuais.
Além disso, o FGTS possui diversas hipóteses legais de movimentação. Entre elas estão aposentadoria, aquisição da casa própria, determinadas doenças graves e saque-aniversário, entre outras situações previstas nas regras do fundo.
Por que o saldo do FGTS fica diferente da multa?
A confusão acontece porque o trabalhador costuma associar a demissão sem justa causa ao saque integral do FGTS. Essa regra vale para quem está no Saque-Rescisão, mas não funciona da mesma maneira para quem aderiu ao Saque-Aniversário.
Dessa forma, o trabalhador precisa separar a multa do restante do dinheiro. Os 40% correspondem à verba rescisória, enquanto o saldo existente na conta segue a sistemática escolhida.
Além disso, o aplicativo FGTS permite consultar as contas vinculadas e verificar informações sobre a sistemática escolhida. A Caixa também oferece o saque digital para valores que já estejam liberados.
Dá para voltar ao Saque-Rescisão?
Sim. O trabalhador pode pedir o retorno ao Saque-Rescisão, mas a mudança não acontece imediatamente.
De acordo com as regras do FGTS, a alteração passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Portanto, quem solicita a mudança precisa considerar esse período antes de contar novamente com o saque integral em uma eventual demissão.
Além disso, quem possui antecipação do Saque-Aniversário precisa observar as regras específicas da operação antes de solicitar a alteração. A simples solicitação não muda a modalidade de forma imediata.
As medidas provisórias mudaram a regra do Saque-Aniversário?
Sim, mas apenas em situações específicas. A MP 1.331/2025 criou uma liberação extraordinária para determinados trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado dentro do período estabelecido pela medida.
Posteriormente, a MP 1.355/2026 alterou a regra e ampliou o prazo para a liberação dos valores remanescentes. A Caixa informou que os trabalhadores enquadrados na medida poderiam receber, além da multa rescisória, os valores disponíveis nas contas do FGTS até 1º de junho de 2026.
Entretanto, essa liberação teve caráter extraordinário. Portanto, ela não transformou o Saque-Aniversário em uma modalidade que permite o saque integral do FGTS sempre que ocorre uma demissão.
Assim, o trabalhador não deve confundir a medida temporária com a regra permanente. As liberações extraordinárias possuem critérios próprios e não valem para qualquer demissão.
O que acontece com quem foi demitido depois do período extraordinário?
Para os trabalhadores que não entram nas regras das medidas provisórias, permanece a sistemática normal do Saque-Aniversário.
Nesse cenário, a Caixa informa que o trabalhador pode sacar o valor correspondente à multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece na conta e segue as condições da modalidade.
Portanto, quem perdeu o emprego precisa conferir a data do desligamento e a situação da própria conta antes de concluir que poderá retirar todo o dinheiro. O período da demissão pode fazer diferença quando existem medidas extraordinárias em vigor.
O trabalhador ainda pode receber o seguro-desemprego?
Sim. O Saque-Aniversário e o seguro-desemprego são benefícios diferentes. Por isso, escolher a modalidade anual do FGTS não elimina automaticamente a possibilidade de receber o seguro-desemprego.
Contudo, o trabalhador precisa cumprir os requisitos específicos do benefício. A demissão sem justa causa representa uma das condições analisadas, mas outros critérios também entram na avaliação.
Dessa maneira, quem perdeu o emprego deve verificar separadamente os direitos relacionados ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego. Uma coisa não substitui a outra.
Como consultar o dinheiro disponível no FGTS?
O trabalhador pode consultar a situação da conta pelo aplicativo FGTS. A ferramenta permite verificar saldo, extrato e informações relacionadas à modalidade escolhida.
Além disso, quando existe um valor liberado para saque, o aplicativo permite solicitar o crédito em uma conta bancária de titularidade do trabalhador. A Caixa disponibiliza esse serviço de maneira digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência em situações elegíveis.
Por isso, antes de procurar uma agência, vale conferir primeiro o aplicativo. O extrato mostra o que está disponível e ajuda o trabalhador a entender a situação da conta.
Então, quem escolheu o Saque-Aniversário recebe os 40% do FGTS ao ser demitido?
Sim. Quem escolheu o Saque-Aniversário recebe a multa de 40% quando sofre demissão sem justa causa, desde que a situação se enquadre nas regras da legislação. A modalidade não retira esse direito do trabalhador.
Entretanto, o trabalhador não deve confundir a multa com o saldo total acumulado. A multa rescisória pode ser sacada, enquanto o saldo restante segue as regras do Saque-Aniversário, salvo situações extraordinárias ou outras hipóteses legais de movimentação.
Por fim, quem foi demitido deve consultar o aplicativo FGTS para conferir os valores disponíveis. Já quem pretende mudar de modalidade precisa considerar o prazo de 25 meses para que o retorno ao Saque-Rescisão produza efeitos.
Assim, a principal resposta para quem perdeu o emprego é simples: o Saque-Aniversário não elimina os 40% da multa rescisória, mas muda o acesso ao restante do dinheiro guardado no FGTS.
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Autor(a):
Paola Girão
Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.


