‘Fim’ da CNH antecipado e veículos liberados do documento: 2 novas leis de trânsito impactam os motoristas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
As novas leis caíram como uma bomba aos motoristas que possuem CNH
A Carteira Nacional de Habilitação, sem sombra de dúvidas, é uma exigência da legislação brasileira de trânsito. E por falar nela, 2 novas leis de trânsito sobre a CNH foram confirmadas e impactam os motoristas.
Segundo o portal Jornal do Carro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas leis em 2023. Dentre elas surge o tempo de validação do documento essencial na vida dos motoristas.
Pela lei, condutores de até 49 anos possuem o documento válido por 10 anos. Por sua vez, quem está na faixa dos 50 a 69 anos, precisa renovar a CNH a cada 5 anos. Já para quem possui 70 anos ou mais, o fim da carteira foi antecipado e é necessário a renovação em cada 3 anos.
Além disso, o Contran bateu o martelo e determinou uma lista de veículos que possuem liberação para trafegarem nas ruas sem a CNH. A nova resolução determina que, condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação.
Carteira Nacional de Habilitação CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
De acordo com o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, ciclomotores como mobiletes ou scooters, precisam da habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de automotores.
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“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, disse ele.
2 novas leis impactam os motoristas (Foto: Agência Brasil)
O que são ciclomotores?
Para aqueles que não sabem, são veículos ciclomotores de duas ou três rodas, aqueles providos de motor de combustão interna que a cilindrada não passa de 50 cm³, equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.