Fim da CNH: Decreto do CONTRAN em vigor traz 3 alertas que arrancam o direito de dirigir no Brasil em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Carros, homem chocado e pessoa segurando CNH (Fotos: Reproduções / Canva)

Contran traz alerta sobre suspensão da CNH por dois anos

A legislação de trânsito existe para garantir a segurança de motoristas, pedestres e passageiros. No entanto, muitos condutores desconhecem quais infrações podem levar à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesta quarta-feira, 05, iremos detalhar um decreto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualmente em vigor, que alerta sobre três casos que podem levar à suspensão imediata da CNH.

CTB

A cassação da CNH é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motoristas que cometem infrações graves.

Quando a carteira é cassada, o condutor fica proibido de dirigir por até dois anos e precisa passar por um novo processo de habilitação para voltar a conduzir legalmente.

Mulher dentro do carro segurando a CNH (Foto: Reprodução / Canva)

Alertas para suspensão

Além disso, o Contran destaca três situações que podem resultar na suspensão da CNH por dois anos, segundo o Portal do Trânsito:

  • Se o motorista for flagrado dirigindo qualquer veículo que exija habilitação enquanto estiver com o direito de dirigir suspenso;
  • Quando o condutor for condenado judicialmente por um crime de trânsito;
  • Se for comprovada fraude ou irregularidade na obtenção da CNH.

Suspensão de 12 meses

Além das penalidades mais severas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras infrações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Entre elas:

Leia também

  • Conduzir um veículo com categoria de habilitação diferente da exigida;
  • Permitir que uma pessoa sem habilitação ou com o direito de dirigir suspenso assuma a direção do veículo;
  • Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
  • Participar de rachas ou corridas ilegais em vias públicas;
  • Organizar ou participar de competições e exibições automobilísticas não autorizadas pela autoridade de trânsito;
  • Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens que causem deslizamento dos pneus.
Ilustração de corrida em via pública (Foto: Canva)

Como recuperar a CNH

Porém, o Código de Trânsito Brasileiro permite que motoristas que tiveram a CNH suspensa possam recuperá-la.

Para isso, o condutor deverá seguir alguns procedimentos exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). O processo inclui:

  • Aguardar o tempo de suspensão;
  • Realizar o curso de reciclagem, caso a suspensão seja superior a 30 dias;
  • Em seguida, pagar as taxas de reabilitação;
  • Solicitar a reabilitação;
  • Realizar o exame médico;
  • Por fim, aguardar a liberação.
Mulher segurando chave do carro e CNH (Foto: Reprodução / Freepik)

Considerações finais

Em suma, a suspensão da CNH é uma medida rigorosa aplicada a motoristas que colocam a segurança no trânsito em risco. Para evitar penalidades severas, é essencial respeitar as leis de trânsito.

Veja mais informações sobre a CNH clicando aqui.

Tópicos nesse artigo: