FIM da CNH: Nova lei das motos entra em vigor e donos destes veículos não precisam do documento
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Confira quais são os veículos que não exigem o uso da CNH no Brasil
Uma nova lei das motos acaba de entrar em vigor e atinge diretamente o uso da CNH, Carteira Nacional de Habilitação, em alguns modelos populares no Brasil.
Assim, nesta segunda-feira (15), vocês irão conferir quais são os veículos que não precisam mais do uso do documento.
De acordo com informações do portal do Governo do Paraná, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, atualizou a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
Para quem não sabe, a lei está em vigor desde 2023 com prazo até dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores.
Pois bem, de acordo com o que foi divulgado, os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. Nem mesmo do uso da CNH.
Assim, a nova lei tem como o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito. Além de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, dado o aumento significativo destes tipos de veículos em circulação nas cidades.
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Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
De acordo com odiretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado: “para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos”, diz.
“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”, destaca.
O que são veículos ciclomotores?
Para quem não sabe, são considerados veículos ciclomotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos).
Ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).