Se você é motorista, você precisa ficar sabendo detalhes sobre a nova lei que entra em vigor sobre a CNH
Com a crescente dos motores elétricos e híbridos no mercado, modais com as mais diversas configurações começam a desafiar as noções do que constituem um automóvel — tanto para nós, quanto a lei. Afinal, quais são os veículos que não precisam de CNH para serem dirigidos?
No sentido estrito da palavra, ainda não existem no Brasil veículos autorizados a dividir estradas com carros, motos e outros transportes sem CNH.
De acordo com informações do portal Tudo de Motos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) surgiu com novas normas de trânsito em sua nova resolução que tem como principal objetivo aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos. Além da obrigação da CNH. Com isso, as mudanças são sobre a obrigatoriedade de certos equipamentos, tais como: campainhas e espelhos (bicicletas e bicicletas elétricas), bem como um protocolo de registro para os ciclomotores.
Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Por fim, esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância. Então os donos não precisam de CHN.

Bicicleta:
As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável. Por esse motivo, não precisam de CNH.
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Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade. E também não precisam de CNH.
Cinquentinha precisa de habilitação?
No Brasil, a Lei 13.154/15 definia uma nova categoria de trânsito, os ciclomotores (as populares “cinquentinhas”). São veículos de duas ou três rodas, de até 50 cc e máxima de 50 km/h, com motor de combustão interna. A potência máxima destes automóveis deve ser de quatro quilowatts e carga total, com passageiro, não pode ultrapassar 140 kg.

Contudo, depois desta lei, as cinquentinhas passaram a precisar da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), ou da CNH categoria A para circulação.