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Acabou a CNH: Nova lei tem martelo batido final e dono desses veículos não precisam mais do documento
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Vitor Silva
3 min de leitura
CNH (Reprodução/Internet)
Milhares de motoristas poderão comemorar a notícia!
O sonho de milhares de brasileiro nos dias de hoje é com certeza conseguir tirar sua amada Carteira de Habilitação, a tão famosa CNH.
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Porém, antes de você ir atrás para conseguir tirar a sua, é de extrema importância que você fique atento as notícias que estão surgindo sobre as novas leis, entre elas, os donos de motos não precisarão se preocupar mais com o documento.
Sabendo disso, Chegou a novidade para milhares: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de definir novas regras que afetam a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns veículos.
A Resolução nº 996/2023 traz mudanças nas normas de trânsito, com foco em aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos. A ideia é garantir uma regulamentação mais específica para cada tipo de transporte.
O que muda na lei da CNH?
A principal alteração tem como a obrigatoriedade de certos equipamentos, como campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, além de um protocolo de registro para os ciclomotores.
De acordo com a resolução, ficam definidas as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes. Vamos entender cada uma delas:
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Ciclomotor: São veículos de duas ou três rodas equipados com motor de até 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h. Geralmente utilizados para deslocamentos urbanos de curta distância.
Bicicleta: Veículos movidos exclusivamente pela força humana, com duas rodas e semelhança com motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Incluem patinetes, skates e monociclos com motor próprio para propulsão. Opções ágeis e ecológicas para deslocamento urbano.
Com essas classificações, ciclistas e usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade têm regras claras, promovendo uma experiência de transporte mais segura.
Importante destacar que, mesmo com essas mudanças, a posse de habilitação ainda é obrigatória para a maioria das motocicletas elétricas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para pilotar esses veículos, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Essa exigência também se aplica ao registro e emplacamento desses veículos, garantindo que os condutores tenham o treinamento necessário para a segurança nas vias públicas.
Entretanto, uma exceção interessante: bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards estão fora dessa obrigatoriedade, ou seja, podem ser conduzidos sem a necessidade do documento. Essa é uma mudança que facilita a mobilidade para quem opta por esses meios de transporte mais leves.
O prazo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode variar, mas em alguns locais, é possível concluir todo o processo em cerca de 4 meses. Isso inclui aulas teóricas, práticas e os exames necessários, dependendo da disponibilidade de vagas e do cumprimento dos requisitos estabelecidos.