Fim da idade mínima: Lei do INSS em vigor nesta segunda (23) traz pacotão de 3 mudanças em aposentadoria
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS crava um pacotão de mudanças na modalidade de aposentadoria especial. A seguir, fique por dentro de todos os detalhes e veja quem pode se aposentar sem a idade mínima exigida
O INSS, é um dos principais órgãos do Governo. Sendo o responsável por gerir a seguridade social, garantido a aposentadoria, pensão e benefícios sociais aos brasileiros.
Todos os brasileiros que desejam se aposentar, e não são adeptos a previdência privada, precisam estar atentos as regras do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesta segunda-feira (23), falaremos sobre uma lei em vigor no INSS que chega com 3 mudanças na modalidade da aposentadoria especial e você precisa saber todos os detalhes.
Reforma da Previdência
A lei da Reforma da Previdência de novembro de 2019, estabeleceu regras de transição, que mudam a oferta de benefícios do INSS a cada ano em quase todas as modalidades.
Mas, 3 mudanças atingiram diretamente a aposentadoria especial. A modalidade do INSS destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos e perigosos.
A seguir, entenda essas mudanças e como elas afetam os segurados que pretendem utilizar da modalidade de aposentadoria para terem o sonhado descanso.
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1 - Fim da idade mínima
Uma proposta feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) prevê o fim da idade mínima para a aposentaria especial. Conforme o portal 'Migalhas'.
De acordo com o CNTI, o objetivo do benefício é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável.
Assim, o beneficiário não pode aguardar a eventual idade mínima, sob a possibilidade de ter de permanecer exposto ainda mais aos devidos riscos prejudiciais à saúde.
Essa exigência, já enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a CTI afirma que essa condição viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Isso porque, o artigo mencionado pelo órgão assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
De acordo com o portal ‘Conjur’, esse processo está parado no STF. Isso porque, o ministro Alexandre de Morais pediu vista (adiamento) do julgamento em maio deste ano.
2 - Direito adquirido - regra que permite a aposentadoria sem idade mínima
Até que a possível nova lei do INSS, que visa a extinção da idade mínima na modalidade de aposentadoria especial, seja aprovada, exite outra possibilidade.
O famoso direito adquirido chega para aqueles trabalhadores que já haviam completado as regras da aposentadoria antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Ou seja, ter:
- 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial em caso de risco alto;
No entanto, caso não tenha cumprido esses requisitos até a data, terá que se aposentar com base nas novas regras ou nas regras de transição da aposentadoria especial.
3 - Regra do Pedágio de 50%
Essa regra de transição (Pedágio de 50%) só vale para quem já estava perto de se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso é necessário fazer a contagem para constatar quantos anos de contribuição você possuía até 13/11/2019, data em que passou a vigorar a Reforma Previdenciária.
Vale mencionar que, até o di da Reforma, para aproveitar dessa regra, é o importante que o beneficiário estivesse há apenas 2 anos de conquistar o benefício.
Além disso, a aposentadoria calculada pela regra do pedágio de 50% é calculada com o fator previdenciário. Por isso é importante verificar se ela é a melhor opção para o seu caso.
Como fazer a simulação da aposentadoria especial?
Para fazer a simulação da aposentadoria especial, siga os passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Mas, cuidado: a calculadora do INSS pode não ser tão exata e costuma cometer erros. Para ter uma análise melhor, busque o auxílio de um especialista.
Considerações finais
Após a Reforma, muitas modalidades de aposentadoria sofreram com as mudanças, a especial foi uma delas. Caso a lei em trâmite no STF seja aprovada, seria uma verdadeira vitória aos trabalhadores. Por enquanto, a melhor saída é aproveitar das regras de transição, e escolher o que trouxer mais benefícios.
Julgamento para o fim da idade mínima para a aposentadoria especial foi adiado (Foto: Reprodução/ Internet)
Benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos (Reprodução: Internet)
Aposentadoria especial, hoje, é a partir dos 55 anos (Reprodução: Internet)
Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
Atualmente, se faz a soma de todos os salários do segurado, em seguida, se divide pelo número total de contribuições, fazendo então a média das contribuições.
O resultado dessa média corresponde a 60% da renda mensal inicial da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Cada ano que ultrapassar o limite de 15 ou 20 anos de contribuição, acrescentam-se 2% a essa porcentagem, de acordo com o site 'Koetz Advocacia'.