Fim das férias de 30 dias? Lei trabalhista em vigor traz confirmação a CLTs

Fim das férias de 30 dias é confirmado para esse grupo e todos que atuam sob o regime CLT precisam de atenção máxima para entender

17/05/2026 19:00

3 min

Férias - Foto: Internet
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Férias de 30 dias vão acabar? Graças a essa lei em vigor, os CLTs vão precisar entender o que pode ocasionar com eles no período de descanso em 2026

As férias de 30 dias são um direito dos CLTs , mas, não necessariamente você pode tirar o período corrido. Graças a uma lei trabalhista, existe o fracionamento desse período, que faz você sair em períodos intercalados.

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Graças a nova regra, você pode sair de férias em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:

  • O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois demais, pelo menos 5 dias corridos.

Sou obrigada a fracionar minhas férias?

Não, uma vez que não se trata de uma obrigação do trabalhador dividir o período. Por lei, a divisão só pode ocorrer se houver um acordo entre o empregado e o empregador. O trabalhador pode optar por tirar elas de uma só vez, sem dividir.

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Além disso, a empresa também não é obrigada a aceitar a divisão do período. Caso o empregador não concorde com o pedido de divisão, o trabalhador deve tirar o período de 30 dias padrão.

Segundo o JusBrasil, caso seja um desejo seu dividir o período, é necessário comunicar a empresa com antecedência. A CLT estabelece que o pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de descanso.

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A empresa pode me obrigar a dividir o período?

Não, pois, você tem o direito de decidir como tirar suas férias, desde que siga as regras estabelecidas e negocie com a empresa. Busque orientação jurídica se estiver lidando com qualquer problema ou se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados.

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As empresas estão cientes que não podem obrigar os seus empregados, uma vez que a lei é bem clara sobre o que pode ou não fazer nesse período de saída.

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Quais as regras para usufruir do momento de descanso?

Período aquisitivo: primeiramente completar o ciclo de 12 meses de trabalho de uma pessoa na empresa;
Período concessivo: representa o período também de 12 meses, subsequente ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder os 30 dias de férias (de uma vez ou de forma fracionada).

Além disso, se a empresa não respeitar o tempo limite para conceder o descanso, você deverá receber um aidenização. Ela conta a partir do fim do período concessivo, caso a organização tenha perdido o prazo para dar os seus dias.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br