Fim de saque de 100% do Aviso Prévio: Lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício por 1 atitude de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista traz corte no benefício do aviso prévio indenizado pela metade aos trabalhadores CLTs por conta de 1 única atitude
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para quem não sabe, se trata do conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. A mesma, criada no ano de 1943, estabelece direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores.
E por falar nas leis, dessa vez iremos tratar a respeito delas e de um assunto que causa muita dor em ambas as partes, tanto funcionários como a alta cúpula das empresas. Ademais, estamos se referindo as demissões.
Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Demissão
A rescisão de um contrato envolve uma série de questões burocráticas, além do departamento de recursos humanos precisar fazer uma série de cálculos das verbas rescisórias, segundo o tipo de fim vínculo.
Ademais, há formatos demissão que necessitam da presença de um aviso prévio ao funcionário, deixando claro para ele que o vínculo está se encerrando. Por sua vez, diferentemente dessa situação, a demissão por justa causa não dá direito ao aviso prévio.
Afinal, o que é um aviso prévio?
Em síntese, o aviso prévio se trata de uma das obrigações na rescisão de um contrato de trabalho, independente da parte que deseje findá-lo. O mesmo, corresponde a um período de 30 dias, para que tanto a empresa como o colaborador possam se preparar para o adeus.
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Vale dizer ainda que, existem 3 tipos de avisos, sendo eles o aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado e aviso prévio cumprido em casa. Ademais, cada um deles é aplicado a depender do tipo de rescisão.
Demissão sem justa causa
Ademais, o primeiro tipo de rescisão é a que ocorre sem justa causa, onde se enquadra o aviso prévio indenizado. Vale dizer que, essa situação se dá unicamente por desejo da contratante, garantindo uma série de direitos aos colaboradores. Dentre eles, podemos citar férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saldo de salários dos dias trabalhados, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Por sua vez, nesse caso o funcionário faz um ato que prejudica a empresa de alguma forma. Vale dizer que, o CLT perde o direito de férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, e até mesmo o aviso prévio.
Demissão por comum acordo
Nesse caso, a demissão se dá por um comum acordo. A ação acabou sendo considerada regular somente com a implementação da Reforma Trabalhista em 2017.
Ademais, o art. 484 da CLT destaca que, neste caso de fim de contrato, o colaborador possui o direito de receber as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, 20% da multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, e metade do aviso prévio, se for indenizado.
Ou seja, neste caso, a lei trabalhista em vigor corta 50% do benefício após a atitude de demissão.
Considerações finais
- O aviso prévio se trata do período de 30 dias de aviso, podendo ser indenizado, trabalhado ou cumprido em casa;
- Demissão sem justa causa: Garante direitos como férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego;
- Demissão por justa causa: Perde direitos como férias, 13º proporcional, FGTS e aviso prévio;
- Demissão por comum acordo: Acordo entre as partes, com direitos reduzidos, como metade do aviso prévio indenizado.
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O que é um trabalhador CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.