Fim de 1h de almoço: Nova lei trabalhista entra em vigor em 2025 e crava mudança aos CLTs

Fim do intervalo tradicional de 1h para almoço é oficializado com nova lei trabalhista que altera a rotina dos trabalhadores CLT em 2025

31/05/2025 15:15

3 min

Lei trabalhista - Hora do almoço (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista - Hora do almoço (Foto: Reprodução)
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Fim do intervalo tradicional de 1h para almoço é oficializado com nova lei trabalhista que altera a rotina dos trabalhadores CLT em 2025

Agora em de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adotou novas regras que eliminam, em definitivo, o intervalo obrigatório de uma hora para almoço.

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A medida altera a rotina de milhões de brasileiros com carteira assinada, encurtando o tempo de pausa e permitindo jornadas mais compacta.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Mais Goiás, detalha lei que permite redução no horário do almoço.

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Horário do almoço

Desde 15 de abril de 2025, entrou em vigor uma nova legislação trabalhista que permite a redução do intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

CLT
O trabalhador que cumpre mais de 6 horas diárias tem direito a uma hora de almoço (Foto: Divulgação)

Contudo, a medida, que já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma de 2017, agora conta com regulamentação mais clara, estabelecendo critérios específicos para sua aplicação.

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Lei trabalhista

Contudo, para que a redução seja válida, é necessário que haja um acordo ou convenção coletiva entre a empresa e o sindicato da categoria.

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Além disso, a empresa deve oferecer infraestrutura adequada para o descanso dos trabalhadores, como um refeitório com condições de higiene e conforto.

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No entanto, essas exigências visam garantir que a saúde e o bem-estar dos empregados não sejam comprometidos com a diminuição do tempo de pausa.

Lei trabalhista em vigor confirma 15 dias de descanso EXTRA - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista (Montagem / TV FOCO)

Regras

Porém, a nova legislação também se aplica ao regime de trabalho remoto. Os empregadores devem conceder intervalo intrajornada aos trabalhadores em home office, podendo reduzi-lo para 30 minutos mediante acordo coletivo.

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Contudo, as empresas devem garantir o cumprimento dessa pausa, mesmo que façam o controle de jornada de forma virtual.

Alerta

Caso a empresa reduza ou elimine o intervalo sem atender às exigências legais, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de horas extras correspondentes ao tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50%.

Essa indenização inclui ainda os reflexos legais em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado (DSR) e contribuições previdenciárias.

Quais são as condições para a redução do intervalo de almoço?

  • Jornada de trabalho superior a 6 horas;
  • Acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Infraestrutura adequada para o descanso, como refeitório com higiene e conforto.
FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças a CLTs - Foto: Montagem
FIM do almoço de 1h para CLTs - Foto: Montagem

CONCLUSÃO

Por fim, a redução do intervalo de almoço para 30 minutos representa uma flexibilização das relações de trabalho. Assim, permitindo ajustes na jornada conforme as necessidades de empregadores e empregados.

Contudo, os responsáveis devem implementar essa mudança com responsabilidade, garantindo que não prejudiquem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista revela 3 grupos que não receberão o benefício em 2025.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu