Fim do intervalo tradicional de 1h para almoço é oficializado com nova lei trabalhista que altera a rotina dos trabalhadores CLT em 2025
Agora em de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adotou novas regras que eliminam, em definitivo, o intervalo obrigatório de uma hora para almoço.
A medida altera a rotina de milhões de brasileiros com carteira assinada, encurtando o tempo de pausa e permitindo jornadas mais compacta.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Mais Goiás, detalha lei que permite redução no horário do almoço.
Horário do almoço
Desde 15 de abril de 2025, entrou em vigor uma nova legislação trabalhista que permite a redução do intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

Contudo, a medida, que já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma de 2017, agora conta com regulamentação mais clara, estabelecendo critérios específicos para sua aplicação.
Lei trabalhista
Contudo, para que a redução seja válida, é necessário que haja um acordo ou convenção coletiva entre a empresa e o sindicato da categoria.
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Além disso, a empresa deve oferecer infraestrutura adequada para o descanso dos trabalhadores, como um refeitório com condições de higiene e conforto.
No entanto, essas exigências visam garantir que a saúde e o bem-estar dos empregados não sejam comprometidos com a diminuição do tempo de pausa.

Regras
Porém, a nova legislação também se aplica ao regime de trabalho remoto. Os empregadores devem conceder intervalo intrajornada aos trabalhadores em home office, podendo reduzi-lo para 30 minutos mediante acordo coletivo.
Contudo, as empresas devem garantir o cumprimento dessa pausa, mesmo que façam o controle de jornada de forma virtual.
Alerta
Caso a empresa reduza ou elimine o intervalo sem atender às exigências legais, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de horas extras correspondentes ao tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50%.
Essa indenização inclui ainda os reflexos legais em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado (DSR) e contribuições previdenciárias.
Quais são as condições para a redução do intervalo de almoço?
- Jornada de trabalho superior a 6 horas;
- Acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
- Infraestrutura adequada para o descanso, como refeitório com higiene e conforto.

CONCLUSÃO
Por fim, a redução do intervalo de almoço para 30 minutos representa uma flexibilização das relações de trabalho. Assim, permitindo ajustes na jornada conforme as necessidades de empregadores e empregados.
Contudo, os responsáveis devem implementar essa mudança com responsabilidade, garantindo que não prejudiquem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
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Autor(a):
Wellington Silva
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