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Almoço de 1h e jornada de 8h acabaram? Lei trabalhista muda regras a CLTs em 2025

14/06/2025 às 21h39

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Lei trabalhista muda regras a CLTs em 2025 - Foto: Montagem

CLTs em alerta! Lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 atinge horário de almoço e jornada de trabalhado dos colaboradores

Os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, eles conseguem desfrutar de um trabalho honesto e nas condições devidas.

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Aliás, o almoço de 1 hora e jornada de trabalho de 8 horas, são duas regras cruciais aos trabalhadores. Todavia, esses benefícios passaram por viradas importantíssimas e que atingem trabalhadores em 2025.

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Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal PONTOTEL.

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Fim do almoço de 1 hora

Em suma, de acordo com o artigo 71 da CLT, ter garantido um horário para o almoço vem a ser um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. O tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.

Por sua vez, aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

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FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças a CLTs - Foto: Montagem
FIM do almoço de 1h para CLTs – Foto: Montagem

Já aqueles trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos. Ou seja, crava o fim do almoço de 1 hora para esse grupo.

Além disso, uma nova regra cravada pela Lei Federal 13.467/17, também crava que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Mas, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.

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Nada de 8 horas de trabalho

Além do fim do almoço de 1 hora para lista de trabalhadores, também existe uma redução na carga horária do CLT. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna! Detalhadamente, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.

Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem a dita carga horária, ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. O início da contagem do benefício varia segundo a categoria de trabalho.

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  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs - Foto: Montagem
Regra trabalhista acaba 8 horas de trabalho para lista de CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • O intervalo de almoço de 1 hora dos CLTs pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva entre empregado e empregador;
  • Ademais, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo de almoço deve ser de 1 a 2h e, para jornadas de 4 a 6h, é de 15 minutos;
  • Já a redução do horário de almoço só pode ocorrer mediante autorização por acordo ou convenção coletiva;
  • Além disso, trabalhadores noturnos têm carga horária reduzida: 7 horas para atividades urbanas (das 22h às 5h) e 8 horas para atividades rurais.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

O que é ser funcionário CLT?

Em suma, a CLT, sigla que significa Consolidação das Leis do Trabalho, assegura aos trabalhadores brasileiros benefício como direito a férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego em caso de dispensa involuntária.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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