CLTs em alerta! Lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 atinge horário de almoço e jornada de trabalhado dos colaboradores
Os trabalhadores CLTs , ou seja, de carteira assinada, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, eles conseguem desfrutar de um trabalho honesto e nas condições devidas.
Aliás, o almoço de 1 hora e jornada de trabalho de 8 horas , são duas regras cruciais aos trabalhadores. Todavia, esses benefícios passaram por viradas importantíssimas e que atingem trabalhadores em 2025.
Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal PONTOTEL.
Fim do almoço de 1 hora
Em suma, de acordo com o artigo 71 da CLT, ter garantido um horário para o almoço vem a ser um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias. O tamanho do intervalo acaba sendo distinto a depender da quantidade de horas trabalhadas.
Por sua vez, aos CLTs com jornadas superiores a 6 horas por dia, a lei determina que o intervalo de almoço deve ser no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Logo, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.

Já aqueles trabalhadores que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT determina uma pausa de refeição de 15 minutos. Ou seja, crava o fim do almoço de 1 hora para esse grupo.
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Além disso, uma nova regra cravada pela Lei Federal 13.467/17, também crava que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Mas, isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.
Nada de 8 horas de trabalho
Além do fim do almoço de 1 hora para lista de trabalhadores, também existe uma redução na carga horária do CLT. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna! Detalhadamente, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.
Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem a dita carga horária, ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. O início da contagem do benefício varia segundo a categoria de trabalho.
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

Considerações finais
- O intervalo de almoço de 1 hora dos CLTs pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva entre empregado e empregador;
- Ademais, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo de almoço deve ser de 1 a 2h e, para jornadas de 4 a 6h, é de 15 minutos;
- Já a redução do horário de almoço só pode ocorrer mediante autorização por acordo ou convenção coletiva;
- Além disso, trabalhadores noturnos têm carga horária reduzida: 7 horas para atividades urbanas (das 22h às 5h) e 8 horas para atividades rurais.
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O que é ser funcionário CLT?
Em suma, a CLT, sigla que significa Consolidação das Leis do Trabalho, assegura aos trabalhadores brasileiros benefício como direito a férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego em caso de dispensa involuntária.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



