É LEI!

Fim do almoço de 1h: Lei trabalhista libera corte no intervalo de CLTs por 1 única atitude em 2025

07/03/2025 às 12h28

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Lei trabalhista libera corte no intervalo de CLTs por 1 única atitude em 2025 - Foto: Montagem

É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na liberação de corte no intervalo por 1 única atitude neste ano de 2025

As leis trabalhistas garantem que, todos os trabalhadores formais (CLTs) que exercem sua atividade remunerada por pelo menos 4 horas, possuem direito de uma pausa, seja para almoçar ou lanchar. Todavia, há uma forma do empregador reduzir o intervalo dos trabalhadores.

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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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É lei

Ademais, segundo apurado, a lei determina que funcionários que trabalham mais de 6 horas devem ter um intervalo de 1 a 2 horas. Por sua vez, para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

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Vale mencionar ainda que, de acordo com a fonte, o tempo de descanso não conta como hora trabalhada. Assim, quem trabalha 8 horas diárias fica no expediente por uma hora extra.

Segundo o artigo 71 da CLT, ter um horário para o almoço é um direito de todos os profissionais com jornada maior que 4 horas diárias.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 dias de faltas a CLTs por 1 atitude - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge CLTs – Foto: Montagem

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”, diz a lei.

Fim do almoço de 1h

Em suma, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no que se trata do intervalo intrajornada, possibilitando, em situações excepcionais, a redução da pausa de uma hora para no mínimo 30 minutos.

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Vale mencionar que, essa alteração pode ser autorizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), desde que atendidas as condições previstas na legislação. Além disso, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho, pode cravar a mudança, desde que algumas exigências sejam atendidas.

Vale mencionar que, dentre as condições, estão a organização adequada do refeitório, garantia do bem-estar dos CLTs no intervalo e a eliminação do sistema de horas extras, garantindo que as empresas respeitem os direitos.

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Ademais, a flexibilização do intervalo intrajornada pode ocorrer a determinadas categorias de trabalhadores, como é caso de: motoristas; fiscais de campo; operadores de veículos rodoviários; e outros profissionais que desempenham atividades que envolvem deslocamentos ou trabalhos com jornadas variáveis.

Nesses casos, a pausa para refeição ou descanso ocorre após o término da jornada de trabalho, ou da viagem, sem implicar alteração no pagamento do trabalhador.

Em suma, a grande realidade é que as empresas precisam estar atentas as regulamentações e assim garantir que qualquer ajuste nas pausas de trabalho sejam realizadas. Ademais, as mesmas precisam serem realizadas sem prejudicar os direitos dos trabalhadores e manter a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)
Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)

Considerações finais

  • O artigo 71 da CLT estabelece que jornadas acima de 6 horas exigem um intervalo de almoço de 1 a 2 horas;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos;
  • A Lei Federal 13.467/17 permite a redução do horário de almoço para 30 minutos, mediante acordo entre empregado e empregador;
  • A redução do intervalo de almoço só é válida se autorizada por acordo ou convenção coletiva.

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É permitido menos de 1 hora de almoço?

Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.

Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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