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Adeus ao IPTU, Imposto de Renda, conta de luz e mais: 8 benefícios salvam o bolso de idosos acima dos 60


Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)

Idosos 65+ têm direito a 8 benefícios que salvam o bolso neste ano de 2024

Muitos idosos 60+ desconhecem, mas é possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso, que aliás, completou 18 anos no ano de 2021.

Saúde, transporte, habitação e lazer são apenas alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos

Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 8 desses direitos (que vão desde IPTU a transporte gratuito) para que eles consigam salvar o bolso ao longo deste ano de 2024

Quais isenções e serviços gratuitos são assegurados para idosos 60 +?

Veja abaixo os detalhes de cada um deles:

1- IPTU

Em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.

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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
  • Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.

2-Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido  Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.

Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.

MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.

Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.

A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

3- Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:

  • Administração Pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

4-Meia-entrada

Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos:

  • Artísticos
  • Culturais
  • Esportivos
  • Lazer

Inclusive o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer (*Basta clicar aqui para saber mais)

5- Transporte Público

Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.

Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

6- Estacionamento

Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos.

MAS ATENÇÃO! Elas devem ser devidamente sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso, por exemplo, vagas próximas às entradas dos estabelecimentos ou elevadores e escadas rolantes.

7- Medicamentos

Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.

8- BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.

Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.