Fim do IPTU e isenção total do IPVA em 2024: Como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Confira como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos começando pelo IPTU
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que dois dos impostos mais temidos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ambos pesam muito o bolso dos brasileiros, entretanto algumas mudanças estão por vir neste ano.
Em 2024, o cenário tributário no Brasil passará por transformações significativas, trazendo alívio para os contribuintes em diversas frentes. Uma das mudanças mais notáveis será o fim do IPTU, que visa aliviar o peso financeiro sobre os proprietários de imóveis. E a isenção do IPVA, que aliviará o bolso dos motoristas.
Com isso, conforme o portal 'o antagonista', informa que alguns perfis têm direito à isenção sobre o IPTU. Porém, existem alguns requisitos específicos e fundamentais para a obtenção do benefício e dar fim a esse imposto. E nesta matéria mostraremos quais são os 3 passos para conseguir dar adeus ao IPTU.
1° Passo - Ser aposentado pelo INSS
Primeiramente, para se livrar do imposto, o idoso requerente deve ser aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2° Passo - Ter um imóvel que seja avaliado em menos de R$ 1 milhão
É necessário possuir apenas um imóvel registrado em seu nome. E que o mesmo não ultrapasse um limite pré-determinado pelo município, que pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
3° Passo - Apresentar esses documentos
Como terceiro e último passo, para solicitar a isenção do imposto é preciso apresentar os seguintes documentos na prefeitura do município:
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- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF, cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
Brasileiros poderão se livrar do IPTU (Foto: Prefeitura de Votuporanga/Creative Commons)
Em quais casos pode solicitar a isenção total do IPVA?
Por fim, como parte de uma estratégia abrangente de desoneração fiscal, o ano de 2024 será marcado pela isenção total sobre o IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários de veículos e promovendo um ambiente mais favorável à mobilidade.
| Estado | Idade do carro isento de IPVA |
| Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
| Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
| Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
| Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Pernambuco (PE) | não isenta |
| Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
| Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
| São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
| Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
| Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
IPVA 2024 (Foto: Reprodução, AutoPapo)
Há outros casos em que também pode existir a possibilidade da solicitação de isenção total do imposto. Pessoas com deficiência também tem direito a esse benefício, mas também varia a cada estado as regras para a solicitação.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
https://youtu.be/16NEWmM19OI?si=gumCBARTdn87gDUb