Fim do IPVA: Lista de motoristas do Ifood, Uber e 99 já podem comemorar a nova isenção em motos e carros 

Surpresa: nova isenção cai como presente para motoristas do Ifood, Uber e 99 O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa que é paga anualmente por milhares de proprietários de veículos pelo Brasil à fora. É…

08/05/2024 22:06

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Fim do IPVA para uma lista específica de carros é confirmada no Brasil (Foto: Reprodução/ Internet)
Fim do IPVA para uma lista específica de carros é confirmada no ...
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Surpresa: nova isenção cai como presente para motoristas do Ifood, Uber e 99

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa que é paga anualmente por milhares de proprietários de veículos pelo Brasil à fora. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

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A boa notícia é que esse ano, os motoristas da Uber, 99 e até motoqueiros do Ifood, agora poderão ficar isentos do pagamento desse imposto, para a alegria da classe trabalhista.

Para quem não sabe, o pagamento é obrigatório para todos os veículos que se adequem às condições estaduais, que devem fazer o pagamento do imposto de caráter anual. No entanto, alguns grupos que adequem aos critérios podem conseguir a isenção da taxa, com algumas condições.

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Placa e pessoa segurando a CNH – foto: TV Foco

O primeiro critério é residir no Estado de Rondônia e que sejam motoristas da empresa Uber e de aplicativos similares, como o 99.

A isenção foi proposta pela nova lei de nº 5.706, criado pelo Governo Local e que isenta o IPVA para os veículos de até 170 cilindradas e também para quem exerce serviço remunerado de transporte de passageiros por app.

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Placa de trânsito e pessoa segurando a CNH – foto: TV Foco

Como é definida a taxa do IPVA?

A alíquota do IPVA é definida para todos os veículos do estado e a taxa é fixada da seguinte forma: carros flex devem fazer o pagamento de 4% sobre o valor venal; motos: pagamento de 2% sobre o valor venal; automóveis abastecidos com Gás Natural Veicular (GNV): pagamento de 1,5% sobre o valor venal; veículos movidos exclusivamente a energia elétrica: pagamento de 0,5% sobre o valor venal.

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Estarão isentos veículos com:Estados
10 anos ou mais Rio Grande do Norte e Roraima
15 anos ou maisAmapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro
18 anos ou mais Mato Grosso
20 anos ou maisSão Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul
23 anos ou mais Alagoas
30 anos ou mais Santa Catarina.

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