Fim do FGTS e do Seguro Desemprego: Lei trabalhista crava adeus a 3 benefícios dos ClTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Lei trabalhista prevê fim de ao menos 3 direitos diante de única atitude (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Tv Foco/Internet)

Uma única atitude pode fazer os trabalhadores sob regime CLT perderem ao menos três benefícios essenciais; Saiba quais são eles e os motivos

Em suma, os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm diversos direitos assegurados. No entanto, algumas ações, como o pedido de demissão, podem acarretar a perda de ao menos três importantes benefícios, previstos pela legislação trabalhista.

Sendo assim, a partir de informações coletadas no portal Valor Econômico, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco levantou as causas da perda e como o trabalhador pode se preparar para não deixar nenhum direito de lado.

Tipos de demissão

Conforme muitos sabem, a CLT prevê diferentes modalidades de desligamento, cada uma com regras específicas para cálculo e concessão de direitos trabalhistas:

  • Sem justa causa
  • Com justa causa
  • A pedido do funcionário
  • Em comum acordo
Lei trabalhista dá fim a uma série de benefícios em caso de pedido de demissão (Foto: Reprodução/Montagem / TV FOCO)

Já a rescisão indireta — que ocorre por falta grave do empregador — assegura os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que comprovada judicialmente.

Porém, no caso da demissão voluntária, ou seja, quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho, ele precisa apresentar um pedido por escrito e cumprir o aviso prévio, salvo se preferir indenizar a empresa pelo período não trabalhado.

Como dissemos acima, apesar de receber algumas verbas rescisórias, o trabalhador vislumbra o fim de ao menos três direitos importantes, como o:

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  • Seguro-desemprego: Exclusivo para quem é demitido sem justa causa, o seguro-desemprego não é concedido a trabalhadores que pedem demissão.
  • Saque do FGTS: O saldo do FGTS fica retido, podendo ser sacado apenas em situações específicas previstas por lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Não é devida em pedidos de demissão, já que é um direito assegurado apenas nos casos de demissão sem justa causa.
O saque total do FGTS é um dos direitos bloqueados a quem pede pela demissão (Foto Reprodução/ Agência Brasil)

Mas, o que o trabalhador tem direito se pedir demissão?

Porém, mesmo diante de uma demissão voluntária, o empregado tem direito a algumas verbas trabalhistas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional.

Como garantir todos seus direitos mesmo pedindo demissão?

No entanto, caso o desligamento seja realizado em comum acordo entre empregador e empregado, o trabalhador pode garantir benefícios adicionais, como:

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o saldo.
Caso haja acordo entre as partes é possível que o trabalhador consiga resgatar os seus direitos (Foto Reprodução/Internet)

Portanto, é fundamental que os CLTs avaliem cuidadosamente suas condições antes de pedir demissão, considerando o impacto financeiro e a perda de benefícios garantidos.

Consultar um advogado trabalhista pode ajudar a esclarecer dúvidas e assegurar o cumprimento das leis vigentes.

Considerações finais:

Ao pedir demissão, em grande parte, o CLT perde direitos importantes como o seguro-desemprego, o saque integral do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.

Mesmo assim, ele tem direito a verbas rescisórias como saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais.

Em um acordo amigável com a empresa, pode haver benefícios extras. É essencial que o trabalhador se informe sobre seus direitos antes de tomar a decisão de pedir demissão.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*

https://youtu.be/5p090CLchTU?si=Al7FRSHqaKse4NIr

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