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Fim do IPTU a aposentados do INSS: Isenção acaba de ser confirmada e milhões não vão pagar nada em 2024


Fim do IPTU a aposentados do INSS - Montagem: TVFOCO

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, precisa saber que você pode, sim, conseguir a isenção do seu IPTU

Primeiramente, para quem não sabe, o IPTU se trata de um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro. Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre o fim do IPTU para aposentados do INSS, afinal, a isenção acaba de ser confirmada e milhões não vão pagar nada em 2024. Vamos conferir?

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De acordo com informações do portal Informe Brasil, para aposentados e pensionistas do INSS, existe a possibilidade de isenção do IPTU, e a isenção está prevista em lei. Continue lendo para saber detalhes sobre todos os requisitos.

Bom, conforme o que foi divulgado, podem solicitar a isenção de IPTU os seguintes aposentados e pensionistas do INSS:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de renda mensal vitalícia;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas com renda familiar inferior a 3 salários mínimos.

Como solicita a isenção do imposto?

Os requisitos são:

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  1. Ser aposentado ou pensionista do INSS.
  2. Possuir apenas um imóvel residencial, de uso próprio e permanente.
  3. O valor venal do imóvel não pode ser superior a um limite determinado, que varia de acordo com o município.

Se você se encaixa nos requisitos e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Em geral, é necessário fazer o requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda.

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Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos:

  1. Cópia do documento de identidade.
  2. Cópia do CPF.
  3. Cópia do comprovante de renda.
  4. Cópia do comprovante de residência.
  5. Certidão de valor venal do imóvel.

Por fim, é muito importante que todos saibam da que é  fundamental manter todos os documentos necessários para a solicitação da isenção em ordem, para que a solicitação possa ser feita assim que o prazo for aberto.

 

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração. Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são: