Fim do IPTU, pode comemorar: Isenção cai como PRESENTE no colo de aposentados e pensionistas do INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Isenção do IPTU cai como presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS - Montagem: TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre o fim do imposto para aposentados e pensionistas do INSS

Primeiramente, para quem não sabe, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.

Dessa forma, é importante que todos saibam que a isenção do imposto cai como um verdadeiro presente no colo de aposentados e pensionistas do INSS, e vocês irão ficar por dentro de todos os detalhes agora.

De acordo com o que foi divulgado pelo portal Breda e Breda Advogados, aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU.

Conforme a fonte, por se tratar de um imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

Dessa forma, todo aposentado ou pensionista tem direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas.

A exemplo disso, podemos citar São Paulo, onde a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas.

Sendo assim, aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.

Já no que se trata de Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. Contudo, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Como solicitar isenção do IPTU?

Para solicitar a isenção do imposto, aposentados e pensionistas do INSS devem procurar a prefeitura do seu município.

Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:

– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

– Comprovante de residência do ano vigente;

– Comprovante de renda familiar;

– Extrato detalhado do benefício.

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