Fique por dentro de alguns direitos assegurados a idosos 60+ no Brasil
Muitos idosos 60+ desconhecem, mas é possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso, que aliás, completou 18 anos no ano de 2021.
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Saúde, documentação gratuita, impostos e mais são apenas alguns exemplos de garantias legais para idosos acima dos 60 anos.
Tendo em vista isso, separamos 6 desses direitos que chegam como verdadeiros presentes a esse grupo que já começam o dia de hoje (08) sabendo!
1- Fim do Reajuste em Convênio:
De acordo com o Instituto MAG, a população idosa já representa mais de 14% do total de beneficiários de plano de saúde no Brasil.
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E a legislação assegura a esse grupo de consumidores uma série de garantias para terem acesso aos cuidados de saúde adequados.
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Uma delas é o fim do reajuste de valores em convênios, prática essa executada por mudança na faixa etária do beneficiário.
Ainda de acordo com o instituto, isso só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas.
Essa regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.
As faixas etárias para correção mudam de acordo com a data de contratação. Com isso, os percentuais de correção devem estar claramente indicados no contrato.
Mais que isso, para os contratos celebrados após 2004, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe as operadoras de aplicar aumentos de preço baseados na faixa etária quando seus clientes chegam aos 59 anos
MAS ATENÇÃO! Os planos mantêm o direito de realizar o reajuste anual, o qual, para contratos individuais, está sujeito a um limite máximo estipulado pela ANS.
De acordo com a ANS, à medida que uma pessoa envelhece, torna-se cada vez mais essencial dedicar atenção aos cuidados com a saúde.
Naturalmente, a utilização dos serviços médicos acabam se tornando mais frequente.
Veja abaixo como funcionam as regras de reajuste:
1- Até 2 de janeiro de 1999 – É necessário seguir o que está descrito no contrato
2- 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004- O preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos)
3- Consumidores a partir de 60 anos e que participem do contrato há mais de dez anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária
4- Após 1º de janeiro de 2004 – O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18)
A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas
2- IPTU:
Em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.
MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
3- Atendimento preferencial:
Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
4- Medicamentos:
Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.
5- BPC:
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).
6- Fim da cobrança da renovação da CNH:
De acordo com o portal G1, agora, idosos acima de 70 anos têm direito a gratuidade da renovação da CNH, desde que seja emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), conforme a Lei Complementar n. 256, em vigor desde o dia 18 de dezembro de 2023.
Para fazer a solicitação com a isenção da taxa, o interessado deve agendar o atendimento no site do Detran-AM.
Em razão de ser um grupo prioritário, é necessário comparecer diretamente na Gerência de Habilitação da instituição, localizada na avenida Mário Ypiranga, 2.884, bairro Parque Dez, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Quais documentos são necessários para idosos renovar a CNH sem custo?
No momento do atendimento, devem ser apresentados:
- Documentos originais e cópias do documento de identificação válido com foto (RG)
- Comprovante de residência atualizado.
MAS ATENÇÃO! O Detran Amazonas reforça, ainda, que a isenção NÃO VALE PARA os valores referentes aos:
- Exames de aptidão física e mental
- Exame toxicológico
- Avaliação psicológica
Isso porque os mesmos são oferecidos por clínicas credenciadas junto à instituição e laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
De acordo com o diretor-presidente do Detran Amazonas, Rodrigo de Sá, essa lei visa beneficiar aqueles que tanto já contribuíram com o estado.
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