Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Trabalhadores de carteira assina em festa com lei que permite três dias de folga ao funcionário sem desconto na folha salarial; veja agora
Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, conhecidos como CLTs, têm uma série de direitos garantidos por leis. Assim, além das obrigações a serem cumpridas no ambiente de trabalho, eles também desfrutam de uma série de benefícios e proteções prevista pela legislação.
Diante disso, uma lei trabalhista traz duas vitórias aos CLT's com folga de 3 dias que vai além das férias. Veja logo mais a seguir.
Lei trabalhista
De acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal 'pontotel', os trabalhadores possuem um direito e que poucos sabem, permitindo um período de folga de 3 dias.
A legislação (Decreto de Lei Nº 229 de 1967) dessa vez, trata-se da licença casamento, que autoriza o funcionário recém casado de tirar três dias de férias do serviço. O direito é garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser exercida sem que haja desconto na folha salarial.
Ademais, o cenário se dá por ser uma data importante para o profissional que irá formalizar sua relação. Com isso, após a cerimônia, há sempre o desejo de comemorar com o cônjuge um momento conhecido como 'Lua de Mel'.
Todavia, nem sempre o dia após o casamento coincide com o dia planejado para o momento a dois, o que torna a situação propícia para exercer o direito de licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.
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Confira como a licença aparece no artigo 473 na íntegra:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
Considerações finais
- Em suma, existe uma lei trabalhista que permite três dias de folga ao trabalhador;
- Trata-se da licença casamento, ao qual é um direito dado ao profissional recém casado;
- Assim, o funcionário pode , além das férias, exercer esse direito em caso de uma cerimônia matrimonial.
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Quais as mudanças na licença-maternidade?
A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.