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Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias

Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias - (Montagem / TV FOCO)

Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias - (Montagem / TV FOCO)

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Trabalhadores de carteira assina em festa com lei que permite três dias de folga ao funcionário sem desconto na folha salarial; veja agora

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, conhecidos como CLTs, têm uma série de direitos garantidos por leis. Assim, além das obrigações a serem cumpridas no ambiente de trabalho, eles também desfrutam de uma série de benefícios e proteções prevista pela legislação.

Diante disso, uma lei trabalhista traz duas vitórias aos CLT’s com folga de 3 dias que vai além das férias. Veja logo mais a seguir.

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Lei trabalhista

De acordo com apurações do time do TV FOCO, a partir de dados divulgados no portal ‘pontotel’, os trabalhadores possuem um direito e que poucos sabem, permitindo um período de folga de 3 dias.

A legislação (Decreto de Lei Nº 229 de 1967) dessa vez, trata-se da licença casamento, que autoriza o funcionário recém casado de tirar três dias de férias do serviço. O direito é garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser exercida sem que haja desconto na folha salarial.

Lei permite licença casamento (Foto: Reprodução / Canva)

Ademais, o cenário se dá por ser uma data importante para o profissional que irá formalizar sua relação. Com isso, após a cerimônia, há sempre o desejo de comemorar com o cônjuge um momento conhecido como ‘Lua de Mel’.

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Todavia, nem sempre o dia após o casamento coincide com o dia planejado para o momento a dois, o que torna a situação propícia para exercer o direito de licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Confira como a licença aparece no artigo 473 na íntegra:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

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Lei (Foto Reprodução/Freepik)

Considerações finais

Por fim, confira mais notícias sobre as leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Quais as mudanças na licença-maternidade?

A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.

Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:

Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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