TRETA

“Garota de programa”, Datena agride Xuxa, envolve o filho Joel e lida com pior consequência: “Imbecil’


Datena e Xuxa travam uma batalha judicial desde 2017 (Foto: Montagem/TV Foco)

O apresentador da Band foi processado depois de um vídeo ironizando as declarações da famosa

Nessa segunda-feira (24), o tribunal de justiça de São Paulo condenou José Luiz Datena em um processo contra Xuxa Meneghel. O apresentador da Band foi acusado de danos morais e acabou sendo derrotado na primeira instância do julgamento.

Para quem não se lembra da confusão entre os famosos, tudo aconteceu em 2017, quando Datena chamou Xuxa de “garota de programa” e “imbecil”, depois que ela fez críticas a Joel Datena, filho do veterano.

Na época, Joel Datena estava substituindo o pai no comando do “Brasil Urgente”, na Band. Até que durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, o jornalista afirmou que, caso ocorresse com o seu filho, iria puni-lo fisicamente.

REVOLTA DE XUXA

Xuxa
Xuxa durante uma participação no Encontro (Foto: Reprodução)

A afirmação deixou Xuxa indignada e a apresentadora infantil recorreu as suas redes sociais para criticar o herdeiro de Datena: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, apontou.

Vendo a repercussão do caso, Datena não deixou barato, tomou as dores do filho e gravou um vídeo ofendendo a artista.

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“Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”, detonou o contratado da Band.

NA JUSTIÇA

Joel Datena
Datena e Joel juntos no Brasil Urgente (Foto: Reprodução)

Xuxa não respondeu as ofensas de Datena, mas entrou com um processo por danos morais na justiça paulista e pediu uma indenização de R$ 75 mil ao jornalista.

Em sua defesa, Datena afirma que não citou o nome de Xuxa e que usou a expressão “garota de programa infantil”. “Não houve ofensa”, alegou o veterano à Justiça.

Entretanto, o desembargador responsável pelo caso, Enéas Costa Garcia, não aceitou a argumentação e condenou Datena: “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou o magistrado.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão contra o apresentador, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil reais.

Datena ainda pode recorrer da decisão em mais duas instâncias.

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Autor(a):

Eu sou Erick Martins Carvalho, jornalista, formado na UNIP- Universidade Paulista. Atuo no mercado de TV desde 2020 sendo um grande consumidor de quase todos os canais de TV aberta. Sou fã de esportes e de telejornais diários, principalmente de noticiários locais como o Bom Dia São Paulo e o Balanço Geral SP Balanço Geral SP. Costumo escrever sobre programação, sobre o que acontece nos programas ao vivo e análises do meio televisivo. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @erickmartinstv. Email: [email protected]