A Globo vai ter que pagar uma indenização de 100 salários mínimos para a empresa Richard Papile Laneza por veicular uma notícia de interesse público sem a verificação da veracidade dos fatos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da emissora, segundo informações do site Conjur (Consultório Jurídico).
No dia 1º de agosto de 1999, o Fantástico exibiu no quadro Controle de Qualidade os resultados de uma análise feita pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) sobre as condições de consumo de palmitos em conversa de diversas marcas.
O alimento da empresa acima citada foi considerado impróprio para a comercialização. A reportagem afirmou que o produto estava com sua venda proibida, com base em informações de órgãos oficiais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Inmetro e o Ministério da Saúde.Na época, o Ministro da Saúde informou que produtos vindos da Bolívia estavam proibidos, pois haviam risco de botulismo (uma intoxicação alimentar rara).
A emissora alegou que publicou as informações com base em fontes oficiais. A decisão do TJ paulista está fundamentada no artigo 27 da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e no artigo 5º da Constituição Federal. Na defesa, os advogados da TV Globo não mencionaram a Constituição Federal. Apontaram apenas o artigo 27 da Lei de Imprensa e os artigos 186 e 927 do novo Código Civil.
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Fonte: O Fuxico
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