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Aposentados do INSS já podem comemorar: Governo Lula confirma 4 passos para FIM do IPTU para idosos 60+
29/08/2024 às 20h47
Beneficiários já podem solicitar isenção do tributo anual, caso preencham os requisitos que são impostos pelas leis municipais, de acordo com cada moradia
O IPTU, como todo dono de casa própria já sabe, é cobrado todos os anos. No entanto, os valores variam para cada tipo de residência, podendo ser bem altos em alguns dos casos. Ainda assim, há quem consiga se livrar deles!
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Para quem não sabe, além do auxílio mensal, os aposentados e pensionistas do INSS podem recorrer desse pagamento que é exigido pelos governos. Na verdade, existe uma regra, já em vigor no Governo Lula, que garante a isenção aos proprietários mais velhos.
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Segundo o Antagonista, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tenha renda acima de cinco salários mínimos, ele pode entrar com um pedido de abono do IPTU. Porém, é preciso ressaltar que cada município possui suas próprias regras.
Na maioria deles, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde serão necessárias algumas comprovações para que a isenção seja garantida e liberada.
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Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante ao poder público. Em teoria, as arrecadações são destinadas para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.
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O cálculo é feito em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar, claro, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados nas listas de dívida ativa do governo.
Quais os documentos para solicitar a isenção do IPTU?
O pedido, como foi dito, deve ser feito na sede da prefeitura da cidade, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante está dentro das regras. Entre os documentos, não há nenhum segredo, garantindo facilidade no momento do processo aos que estão por dentro do assunto.
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Em resumo, são 4 passos:
1. Cópia do documento de identidade;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. Certidão de valor venal do imóvel.
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]