Guia de férias 2026: Adicionais, prazos de pagamento e proibição

Com esse guia completo das férias, será possível entender tudo sobre o período, incluindo os adicionais, prazos e proibições

07/03/2026 20:00

2 min

Guia completo das férias (Foto: Divulgação)
Guia completo das férias (Foto: Divulgação)
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Está perto de entrar de férias? Saiba os detalhes que necessita saber antes desse período graças a esse guia completo que todos os trabalhadores precisam se atentar

O período de férias é um momento muito esperado pelos CLTs , afinal, é aquela hora de descansar um mês, curtir uma viagem ou até mesmo ficar na paz do seu descanso. Todos os anos você tem direito a um mês de um bom descanso.

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Então, se você está tirando férias pela primeira vez, vale muito a pena saber sobre alguns detalhes, como adicionais, prazos e até proibições que esse período acarreta e você não está por dentro. As informações são da CLT.

Guia completo sobre as férias

Requisito para entrar de férias: É necessário trabalhar 12 meses para ter direito a 30 dias de descanso. Atualmente, os acordos feitos entre o sindicato e a empresa podem alterar como esses dias são divididos.

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Fracionamento: As férias podem ser divididas em até três períodos, mas um deles não pode ter menos de 14 dias corridos. Além disso, ainda pode vender 10 dias se desejar.

Adicional de 1/3: Trata-se da “verba das férias” segue igual, a qual você recebe 1/3 a mais do salário ao sair de férias, somando tudo. É um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.

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Prazo para pagamento: Além disso, a empresa precisa pagar as férias, incluindo o adicional, até dois dias antes do início do seu descanso. Se não fizer isso, pode ter que pagar em dobro.

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Proibição: É permanentemente proibido a empresa avisar sobre o período de férias com menos de 30 dias. Uma alteração recente na lei trouxe essa obrigação. É o tempo padrão em 2026.

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Novas regras

Além disso, uma alteração que está em vigor em 2026 trouxe também algumas regras inéditas, como as destacadas abaixo:

Informações obrigatórias por escrito: é necessário um papel ou e-mail com o resumo das suas férias;
Negociações devem ser registradas: se algum colega precisou antecipar as férias e você acabou ficando para depois, toda essa negociação tem que ser documentada e assinada, seja de próprio punho ou digitalmente.

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Posso escolher o mês do descanso?

A resposta é não, afinal, a empresa não tem apenas você como funcionário e ele precisará ajustar uma data que não tenha buracos. Sendo assim, a empresa só tem obrigação de ofertar dentro do período. O mês em si pode ou não ser aquele que você quer.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br