Guia prático INSS: Como funciona a aposentadoria para domésticas

Aposentadoria de empregada doméstica exige atenção ao INSS, ao tempo de contribuição e às regras para pedir o benefício; saiba mais A aposentadoria de empregada doméstica segue critérios definidos pelo INSS e pode gerar dúvidas para quem trabalha ou já…

28/08/2026 09:03

7 min

INSS calendário de pagamento (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
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Aposentadoria de empregada doméstica exige atenção ao INSS, ao tempo de contribuição e às regras para pedir o benefício; saiba mais

A aposentadoria de empregada doméstica segue critérios definidos pelo INSS e pode gerar dúvidas para quem trabalha ou já trabalhou nessa função. A idade, o tempo de contribuição e o histórico previdenciário entram na análise do benefício.

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Além disso, a categoria possui outros direitos previdenciários. De acordo com a meutudo, a trabalhadora pode solicitar a aposentadoria pela internet ou pelo telefone, desde que cumpra as exigências da modalidade escolhida.

Quem entra na categoria de empregada doméstica?

Primeiramente, a Lei Complementar nº 150 de 2015 define a empregada doméstica como a profissional que presta serviço de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada para uma pessoa ou família, dentro de uma residência e sem finalidade lucrativa.

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Além disso, a legislação exige que o trabalho aconteça por mais de dois dias por semana. Por isso, babás, cozinheiras, jardineiras, cuidadoras, motoristas particulares, governantas e caseiros podem entrar nessa categoria quando atendem aos critérios.

A empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

Sim. A empregada doméstica contribui obrigatoriamente para a Previdência Social e pode conquistar a aposentadoria pelo INSS quando cumprir os requisitos exigidos para cada modalidade.

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Além disso, a proteção previdenciária inclui outros benefícios. Entre eles estão salário-maternidade, auxílio-acidente, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte, conforme as condições determinadas pelo INSS.

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Quem paga o INSS da empregada doméstica?

Nesse caso, o empregador realiza o recolhimento do INSS por meio do eSocial. Entretanto, a contribuição da trabalhadora sai do próprio salário, enquanto o empregador também paga a parcela que cabe a ele.

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Para cumprir essa obrigação, o empregador precisa emitir todos os meses o Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE. O documento reúne valores referentes ao INSS, FGTS e, quando houver, Imposto de Renda.

Além disso, o empregador deve pagar o DAE até o dia 7 do mês seguinte ao período de referência. Assim, o documento referente a janeiro, por exemplo, vence no dia 7 de fevereiro.

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Como pedir a aposentadoria pelo Meu INSS?

Primeiramente, a trabalhadora pode fazer o pedido pela internet. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e entrar com a conta gov.br.

Depois, a segurada deve selecionar a opção “Novo Pedido” e procurar a área destinada aos benefícios. Em seguida, precisa escolher a aposentadoria correspondente, conferir os dados apresentados pelo sistema e enviar a documentação solicitada.

Após o envio, o INSS analisa o pedido e disponibiliza a resposta na própria plataforma. A trabalhadora também pode acompanhar o andamento pela opção de consulta aos pedidos.

A empregada doméstica pode solicitar o benefício pelo telefone?

Além do atendimento digital, a trabalhadora pode ligar para o telefone 135. O serviço permite fornecer informações pessoais e previdenciárias, escolher o benefício desejado e, quando necessário, agendar atendimento presencial.

Nesse caso, a segurada precisa comparecer à agência na data marcada e levar os documentos originais. Depois, o INSS continua a análise do pedido e apresenta a decisão pelos canais disponíveis.

Quais documentos a doméstica precisa apresentar?

Antes de iniciar o pedido, a trabalhadora deve separar os documentos que comprovam sua identidade e seu histórico profissional. Entre os principais estão RG ou CNH, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho.

Além disso, a segurada pode precisar apresentar carnês ou guias de recolhimento do INSS e o extrato do CNIS. Esse documento reúne informações sobre vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.

Quais aposentadorias a empregada doméstica pode receber?

A categoria pode acessar diferentes modalidades de aposentadoria, conforme o histórico de contribuições e as regras aplicáveis. Entre elas aparecem a aposentadoria por idade, as regras de transição relacionadas ao tempo de contribuição e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Por isso, a trabalhadora não deve considerar apenas a idade. O tempo de contribuição e a data em que começou a contribuir também influenciam a análise do benefício.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Atualmente, as regras apresentadas pela fonte indicam 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A segurada também precisa cumprir o período mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

Para mulheres, o período mínimo informado pela fonte corresponde a 15 anos de contribuição. Para homens, o requisito chega a 20 anos. O cálculo considera a média dos salários de contribuição conforme as regras previdenciárias posteriores à Reforma da Previdência.

Quando a doméstica pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente atende a trabalhadora que enfrenta uma condição que impede de forma permanente o exercício de qualquer atividade profissional e que não permite reabilitação para outra função.

Nesse caso, a perícia médica do INSS avalia a incapacidade. A fonte também informa uma carência de 12 contribuições, salvo situações específicas previstas nas regras previdenciárias.

Além disso, essa modalidade não exige idade mínima. O cálculo do benefício segue os critérios definidos após a Reforma da Previdência.

O tempo de trabalho como doméstica conta para a aposentadoria?

Sim. O período em que a trabalhadora contribuiu como empregada doméstica entra no histórico previdenciário. A Carteira de Trabalho, o CNIS e os comprovantes de recolhimento ajudam a demonstrar esse período.

Além disso, a segurada pode somar esse tempo com períodos trabalhados em outras categorias, como atividade urbana, rural, contribuição individual ou facultativa. Para isso, ela precisa apresentar documentos capazes de comprovar cada período.

Quais regras de transição podem beneficiar a trabalhadora?

A Reforma da Previdência mudou as regras para quem ainda não havia cumprido todos os requisitos em 13 de novembro de 2019. Por isso, algumas trabalhadoras precisam utilizar uma regra de transição para chegar à aposentadoria.

Entre as opções citadas pela meutudo estão a idade mínima progressiva, a regra dos pontos e os pedágios de 50% e 100%. Cada modalidade possui critérios próprios e atende situações diferentes.

Como funciona a regra da idade mínima progressiva?

Primeiramente, essa regra aumenta gradualmente a idade exigida para a aposentadoria até alcançar o limite estabelecido pela legislação. Além da idade, a trabalhadora precisa cumprir 30 anos de contribuição, enquanto o homem precisa atingir 35 anos.

A idade mínima começou em patamares inferiores e avançou ao longo dos anos. Por isso, a segurada precisa verificar o requisito correspondente ao ano em que pretende pedir o benefício.

O que significa a regra dos pontos?

Na regra dos pontos, a trabalhadora soma a idade ao tempo de contribuição para alcançar a pontuação exigida. A legislação aumenta essa pontuação gradualmente até atingir o limite previsto para a regra.

Além disso, a mulher precisa cumprir pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto o homem precisa atingir 35 anos. O cálculo do benefício também segue a fórmula definida pela Reforma da Previdência.

Quem pode usar o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% atende quem estava a até dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesse caso, a trabalhadora precisa cumprir metade do período que faltava. Por exemplo, se faltavam dois anos para atingir o tempo exigido, ela precisa acrescentar mais um ano ao período de contribuição.

Como funciona o pedágio de 100%?

Já o pedágio de 100% exige que a segurada cumpra um período adicional equivalente ao tempo que faltava para atingir o requisito previsto. Assim, quem tinha cinco anos pela frente precisa cumprir mais cinco anos de contribuição dentro da regra.

O histórico de cada trabalhadora define se essa modalidade realmente se aplica ao caso. Por isso, a segurada deve conferir seus períodos de contribuição antes de escolher a regra.

Afinal, como pedir a aposentadoria de empregada doméstica sem deixar períodos de fora?

Antes de solicitar a aposentadoria de empregada doméstica, a trabalhadora deve conferir o CNIS, revisar os vínculos registrados e reunir documentos que comprovem períodos eventualmente ausentes. Essa conferência pode evitar problemas durante a análise do pedido.

Por fim, idade, tempo de contribuição, salários registrados e documentos formam a base da análise previdenciária. De acordo com a meutudo, conhecer as regras e conferir o histórico antes de entrar com o pedido ajuda a trabalhadora a identificar a modalidade adequada.

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Autor(a):

Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.