Haddad ciente: Lei trabalhista em vigor crava salário mínimo de R$ 1.821 para lista da CLT em 2025

Parte dos brasileiros garante pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais
Dentro da CLT, surge uma série de regras asseguradas pela Justiça aos trabalhadores. Um dos principais pontos diz respeito à jornada diária de trabalho.
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O adicional noturno, por exemplo, serve para aqueles que atuam fora do horário comercial, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. O tema está destacado no artigo 43 do livro.
Neste trecho, a CLT ressalta os impactos que o expediente pode causar à saúde e bem-estar do funcionário. Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário.
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Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com reajuste de 7,5% sobre 2024, como já havia anunciado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Até então, o valor era de R$ 1.412.
Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira – enquanto outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços, como motoristas de aplicativos, entre outros que também estão em discussão no Congresso.
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Para o adicional noturno de quem trabalha registrado, a lei impõe à soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra em torno de R$ 303, totalizando R$ 1.821.
“Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, aponta a CLT.
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Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br