Parte dos brasileiros garante pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais
Dentro da CLT , surge uma série de regras asseguradas pela Justiça aos trabalhadores. Um dos principais pontos diz respeito à jornada diária de trabalho.
O adicional noturno, por exemplo, serve para aqueles que atuam fora do horário comercial, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. O tema está destacado no artigo 43 do livro.
Neste trecho, a CLT ressalta os impactos que o expediente pode causar à saúde e bem-estar do funcionário. Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário.
Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com reajuste de 7,5% sobre 2024, como já havia anunciado o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Até então, o valor era de R$ 1.412.
Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira – enquanto outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços, como motoristas de aplicativos, entre outros que também estão em discussão no Congresso.
Para o adicional noturno de quem trabalha registrado, a lei impõe à soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra em torno de R$ 303, totalizando R$ 1.821.
Leia também
“Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, aponta a CLT.

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS.

Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br



