Milhares de brasileiros podem comemorar grande mudança com nova lei que afeta trabalhadores
O Governo Federal incluiu uma medida importante no Projeto de Lei Complementar (PL) 108/21 relacionada ao aumento do faturamento permitido para os Microempreendedores Individuais (MEI). Essa iniciativa visa possibilitar que esses empreendedores possam expandir seus negócios sem preocupações de perderem o benefício de serem MEI.
Atualmente, os MEI podem ter um faturamento anual de R$ 81 mil, até o equivalente a cerca de R$ 6.750 mensais, considerando o salário mínimo vigente. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar sem alterações, esse limite anual será elevado para R$ 130 mil.
Outra mudança relevante é a abordagem para empresas que foram abertas recentemente, as quais poderão ter um faturamento de até R$ 10.833,33 multiplicado pelo número de meses em que estiveram operando no ano.
Por exemplo, uma empresa aberta em agosto deste ano teria um limite máximo de faturamento de R$ 54.166,65 (10.833,33 multiplicado por 5 meses). Essas alterações buscam fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios e estimular a atividade empreendedora no país.
O que é MEI?
Segundo Site do Governo Federal, MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
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MEI (Foto: Reprodução, catraca Livre)

Microempreendedor Individual (Foto: Reprodução, UFP)

MEI (Foto: Reprodução, catraca Livre)
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples
; - a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
- Não ser servidor público federal em atividade;
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