Nessa matéria, falamos sobre 4 benefícios no plano de saúde garantido para os idosos 60+ e tudo graças a uma lei em vigor em 2026 no Brasil
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os brasileiros possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei que garante 4 benefícios no plano de saúde para os 60+.
Para quem não sabe, várias leis protegem idosos, proibindo recusa de contratação no plano de saúde, discriminação e reajustes abusivos por idade, garantindo direitos como acompanhante hospitalar, continuidade de tratamentos e manutenção do plano após aposentadoria.
Proibição de recusa ou discriminação por idade
Os idosos são assegurados pela legislação brasileira que confirma a proibição contra qualquer forma de discriminação por idade. Assim, é garantido que o idoso não possa ter a contratação do plano de saúde recusada.
Vale dizer que, a proteção está prevista no artigo 230 da Constituição Federal, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no artigo 14 da Lei nº 9.656/1998, além do Código de Defesa do Consumidor. As normas vedam práticas abusivas contra consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
Permanência no plano de saúde após a aposentadoria
Além disso, outro benefício importante é o direito de permanência no plano de saúde após a aposentadoria. O idoso que contribuiu para o plano no vínculo empregatício pode seguir como beneficiário, mantendo a cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral.
Aliás, o direito é garantido pelo artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e reforçado pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
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Proteção contra reajustes abusivos
A legislação também protege os idosos contra reajustes abusivos nas mensalidades. Além disso, o Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados pela idade. A Lei nº 9.656/1998 impõe limites aos reajustes por faixa etária.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que os reajustes estejam previstos em contrato, respeitar as normas da ANS.
Direito a acompanhante durante a internação
Por fim, temos o direito a presença de acompanhante na internação hospitalar. O Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário internado o direito de um acompanhante, e a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os planos de saúde devem custear as despesas de alimentação e acomodação do acompanhante.
Por fim, confira mais notícias sobre os planos de saúde clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



